Edital n.º 1654/2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Fundão
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 273
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Edital n.º
1654/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Disponibilização de Terrenos para Utilização Agrí-
cola, Florestal ou Silvopastoril.
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna
público que a Assembleia Municipal aprovou, em sessão de 30 de setembro de 2022, sob proposta
da Câmara Municipal, a versão definitiva do “Regulamento Municipal de Disponibilização de Terrenos
para Utilização Agrícola, Florestal ou Silvopastoril”, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte à
data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Será igualmente publicado na página eletrónica do Município do Fundão. Para constar e devidos
efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
17 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.
Regulamento Municipal de Disponibilização de Terrenos para Utilização
Agrícola, Florestal ou Silvopastoril
Preâmbulo
A Bolsa de Terras é um mecanismo de acesso à terra, assente na disponibilização de prédios
rústicos, designadamente quando estes se encontram em estado de abandono e baseia -se nos
princípios da universalidade e voluntariedade, efetuando o ajustamento entre os proprietários que
cedem os terrenos e os promotores de projetos de base rural, que necessitam da terra para a
implementação do seu plano de negócio.
Poderão integrar ainda a Bolsa de Terras os prédios rústicos sem utilização, que são proprie-
dade do Estado e das Autarquias Locais, facilitando desta forma o acesso à terra e catalisando a
afetação agrícola do território.
A Bolsa permite, desta forma, o acesso à terra de uma forma mais direta, bem como uma
maior afetação dos terrenos, atendendo às disposições dos municípios de ferramentas apuradas
de caracterização geográfica e georreferenciada.
Além disso, as entidades locais estão, também, mais sensibilizadas para a sinalização de pro-
motores de negócios de base rural, existentes no território, potenciais beneficiários e interessados
no projeto de Bolsa de Terras.
Constitui, também, um conceito inovador, distinguindo -se das estruturas públicas de apoio ao
empreendedorismo, de construção nova e de gestão direta e centralizada por entidades públicas.
Além disso, é um programa chave para a disponibilização de espaços físicos para o desen-
volvimento de iniciativas empreendedoras, através da dinamização do mercado imobiliário, gene-
ricamente esmorecido no que toca a prédios rústicos.
Alternativamente, emerge também o conceito de Banco de Terras, enquanto programa para a
materialização de estratégias de fomento de empreendedorismo rural, de forma a facilitar o acesso
à terra através do arrendamento. O Banco de Terras constitui um instrumento criado por uma enti-
dade, pública ou privada, de interesse público, que pretende regular o uso e aproveitamento de
parcelas agrícolas e florestais, ou outras com vocação agrária, com o duplo objetivo de evitar o seu
abandono e de colocá -las à disposição de todos os empreendedores que possuem vocação para a
agricultura, pecuária, produção florestal, de conservação da natureza e património, ou outros usos
de interesse social e que, para tal, necessitam de aceder à terra.
A função principal do Banco de Terras envolve a dinamização e mediação entre os proprietários
e as pessoas interessadas em arrendar a terra, assim como a concessão de garantias, confiança
e segurança na gestão do uso dos prédios rústicos.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT