Edital n.º 164/2021

Data de publicação04 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Azambuja

Edital n.º 164/2021

Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Azambuja.

Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2021, deliberou aprovar o Código de Conduta do Município de Azambuja, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Para cumprimento do disposto no artigo 19.º, n.º 1, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, o referido Código será publicado no Diário da República e no sítio institucional do Município de Azambuja.

18 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

Código de Conduta do Município de Azambuja

Nota Justificativa

Nos termos do estabelecido nos artigos 19.º e 25.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

Na senda do que já vinha sendo uma estratégia do Município de Azambuja orientado para a prevenção de riscos de gestão, combate à corrupção e promoção da transparência, espelhado, entre outros, no Plano Municipal para a Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo Corrupção e Infrações Conexas e na Norma de Controlo Interna, com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.

O presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 12 de janeiro de 2021.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, bem assim, na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º e no artigo 25.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova e consagra o regime jurídico do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal de Azambuja, no seu relacionamento com terceiros.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Código de Conduta aplica-se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal de Azambuja.

2 - O Código de Conduta aplica-se ainda, nos termos nele referidos, aos sujeitos mencionados no artigo 12.º, devendo considerar-se que as referências feitas aos eleitos locais abrangem igualmente os sujeitos de direito ali previstos.

3 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou quaisquer normas específicas que sejam dirigidas aos sujeitos referidos nos números anteriores.

Artigo...

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