Edital n.º 162/2022

Data de publicação15 Fevereiro 2022
Data19 Janeiro 2022
Número da edição32
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 32 15 de fevereiro de 2022 Pág. 418
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 162/2022
Sumário: Projeto de Regulamento das Hortas Urbanas de Famalicão.
Projeto de Regulamento das Hortas Urbanas de Famalicão
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 11 de
novembro de 2021, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário
da República do presente Edital, o Projeto de Regulamento das Hortas Urbanas de Famalicão, que
a seguir se publica na íntegra.
O referido documento encontra -se à disposição do público para consulta pública e para recolha
de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente
e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt.
Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima
referido.
19 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Dr.
Regulamento das Hortas Urbanas de Famalicão
Preâmbulo
O projeto das Hortas Urbanas de Famalicão, adiante designadas também por HUFA, em
conjunto com as zonas verdes públicas, zonas ribeirinhas, alamedas arborizadas, vias pedonais e
clicáveis, refletem a dinâmica que a autarquia transmite de promoção da sustentabilidade ambiental
do espaço urbano, de combate ao sedentarismo urbano e de sensibilização para uma alimentação
saudável.
As Hortas Urbanas de Famalicão são constituídas por talhões familiares de diferentes dimen-
sões, canteiros elevados destinados a pessoas com incapacidade — hortas inclusivas, talhões
para coletividades e associações, áreas reservadas a espaços pedagógicos e de formação em
que os produtos hortícolas resultantes são entregues nas lojas sociais do concelho, cujo modo de
produção é a agricultura biológica.
Os inúmeros benefícios da implantação de hortas no interior do tecido urbano são reconhecidos
e quantificáveis, nomeadamente: o seu contributo como sumidouros de carbono, a recriação da
ligação entre campo e cidade, o incentivo ao contacto com a natureza, o papel na economia familiar,
a qualidade dos alimentos produzidos que contribuem para a promoção de uma vida mais saudável,
o caráter terapêutico e ou lúdico não descurando o seu papel sociocultural e pedagógico.
Considerando os resultados positivos alcançados desde 2012 com o desenvolvimento das
HUFA — Devesa e com a criação das HUFA — Descobrimentos é agora intenção alterar as dispo-
sições regulamentares consagradas no Capítulo VI, do Livro II, com a epígrafe Hortas Biológicas,
do Código Regulamentar de Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de
janeiro de 2016 e retificado em 11 de julho de 2016, conforme publicação no Diário da República,
2.ª série, n.º 131, assim como, as normas gerais das hortas urbanas de Famalicão, aprovadas pela
Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em sessão ordinária de 31 de outubro de 2012,
atualizando -as de acordo com a nova realidade concelhia e as necessidades sentidas.
Tendo presente o exposto optou -se pela elaboração de um novo Regulamento, com a deno-
minação “Regulamento das Hortas Urbanas de Famalicão”, adotando uma visão mais abrangente,
de forma a cumprir e dinamizar as funções sociais, ambientais, educacionais e de lazer que umas
hortas urbanas comportam, pelo que se prevê que os benefícios obtidos com estas medidas ultra-
passem os eventuais custos a suportar pelo Município.

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