Edital n.º 1605/2022
Data de publicação | 31 Outubro 2022 |
Data | 29 Janeiro 2022 |
Número da edição | 210 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Anadia |
N.º 210 31 de outubro de 2022 Pág. 227
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ANADIA
Edital n.º 1605/2022
Sumário: Regulamento de Incentivos e Benefícios Fiscais do Município de Anadia.
Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia:
Torna público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada, e em cumprimento e para
os efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma legal, que a Assembleia Municipal de Ana-
dia, em sua sessão ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2022, deliberou, sob proposta da
Câmara Municipal de Anadia, aprovada em sua reunião extraordinária de 13 de setembro de 2022,
e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atualizada — alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º do Regimento da Assembleia
Municipal de Anadia —, aprovar o projeto final de Regulamento de Incentivos e Benefícios Fiscais
do Município de Anadia.
Torna igualmente público que, em conformidade com os artigos 139.º e 140.º, do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua
redação atualizada, se procede à publicação do Regulamento de Incentivos e Benefícios Fiscais
do Município de Anadia, em anexo ao presente Edital, para produzir efeitos.
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República,
e será igualmente publicado no sítio eletrónico do Município de Anadia (www.cm-anadia.pt).
Para constar e devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos
lugares de estilo.
12 de outubro de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia
Cardoso, eng.ª
Regulamento de Incentivos e Benefícios Fiscais do Município de Anadia
Preâmbulo
A elaboração do presente regulamento tem como objetivo criar um conjunto de medidas e
mecanismos que permitam dotar o Município de Anadia de um instrumento de apoio não só ao
empreendedorismo, ao investimento e criação de empresas, bem como às instituições sem fins
lucrativos e às famílias.
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, descreve no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do seu
artigo 23.º, que a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desen-
volvimento constituem atribuições dos municípios. Neste sentido, considerando uma preocupação
principal do Município de Anadia o estímulo à competitividade da economia no Concelho, pois dela
depende a criação de riqueza e de emprego, foi criado o Programa “Invest em Anadia” | Estratégia
Municipal de Promoção do Empreendedorismo, do Investimento e Criação de Empresas.
O referido Programa, no seu conjunto de medidas, estrutura -se em cinco eixos distintos:
Eixo I — Estimular dinâmicas no sentido de um território mais atrativo e reforçar a capacidade de
atração e qualificação de jovens empreendedores; Eixo II — Favorecer a preservação, qualifica-
ção e desenvolvimento da cultura industrial existente no concelho; Eixo III — Criar condições de
estímulo para empresas já instaladas; Eixo IV — Valorizar e promover as áreas empresariais do
Concelho e atração de investimento produtivo; Eixo V — Valorização do potencial humano e do
reforço de capacidade de gestão.
O Município pretende com este Programa gerar dinâmica e atrair investimento, sobretudo
investimento que se traduza em emprego e de interesse municipal, que acrescentem valor à eco-
nomia local. As áreas de investimento podem ser várias, no entanto são consideradas estratégicas
para o Concelho as seguintes: Vitivinicultura e Enologia, Mobilidade Suave, Desporto, Ambiente,
Saúde e Bem -estar, Cerâmica, Tecnologias da Informação e Comunicação e ainda o setor Agrí-
cola e Florestal. A aposta nestes setores prende -se com a valorização dos recursos endógenos
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