Edital n.º 160/2022

Data de publicação15 Fevereiro 2022
Número da edição32
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcochete
www.dre.pt
N.º 32 15 de fevereiro de 2022 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Edital n.º 160/2022
Sumário: Nomeação dos responsáveis pelas execuções fiscais.
Ana Sofia Madeira Maduro, Vereadora da Câmara Municipal do Concelho de Alcochete, torna
público que, o artigo 15.º -c) da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que regula o regime financeiro
das autarquias locais e das entidades intermunicipais, confere aos municípios poderes tributários
relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nomeadamente a possibi-
lidade de liquidação e cobrança dos impostos e outros tributos.
Por outro lado, o artigo 12.º -2 do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, constante
da Lei n.º 53 -E/2006, de 30 de dezembro, estabelece que “As dívidas que não forem pagas volun-
tariamente são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos
do Código de Procedimento e de Processo Tributário”, o qual regulamenta a respetiva tramitação.
Nos termos do constante no artigo 10.º -4 daquele Código as competências aí atribuídas aos
órgãos periféricos locais serão exercidas, no caso de tributos administrados por autarquias locais,
pela respetiva autarquia e, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, as competências serão exercidas
pelo Presidente da Câmara.
Sendo do Presidente da Câmara a competência para a gestão dos recursos humanos afetos
aos serviços municipais, conforme estabelece o artigo 35.º -2 -a) da Lei n.º 75/2013, de 12 de se-
tembro, bem como para nomear os responsáveis pelas Execuções Fiscais.
1 — Por tudo o exposto e face ao uso da competência que me confere o artigo 35.º -2 a) da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro e que me foi delegada pelo senhor Presidente da Câmara Municipal
pelo Despacho n.º 111/2021, de 15 de novembro determino ao abrigo do disposto no artigo 10.º,
n.º 4 do Código do Procedimento e do Processo Tributário, procedo às seguintes nomeações:
a) Responsável pelo Serviço de Execuções Fiscais: Dr.ª Cláudia Santos, Chefe da Divisão
de Administração e Gestão de Recursos, cabendo -lhe exercer todas as funções que por lei são
cometidas ao órgão de execução fiscal nos processos instaurados por este Município. Nas suas
faltas e impedimentos será substituída pela Dr.ª Susana Oliveira, Técnica Superior;
b) Técnica dos processos de execução fiscal, Dr.ª Maria de La Salete Cristiano, Técnica
Superior, cabendo -lhe proceder a todos os atos de tramitação processual. Nas suas faltas e im-
pedimentos será substituída pela Dr.ª Carla Sofia Pires, Técnica Superior e Vera Luísa Clemente,
Assistente Operacional;
c) Para apoio jurídico e representante do Município de Alcochete junto do Tribunal Adminis-
trativo e Fiscal de Almada, o Dr. Jorge Batista, Advogado.
O presente Edital produz efeitos à data do Despacho n.º 5/2022, de 25 de janeiro de 2022.
O presente Edital será sujeito a publicação nos lugares de estilo nos termos do artigo 91.º da
Lei das Autarquias Locais.
E eu, … (Cláudia Alexandra Santos), Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos,
o subscrevi.
31 de janeiro de 2022. — A Vereadora do Pelouro, Ana Sofia Maduro.
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