Edital n.º 1597/2022

Data de publicação28 Outubro 2022
Data26 Janeiro 2022
Gazette Issue209
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mourão
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 388
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURÃO
Edital n.º 1597/2022
Sumário: Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação Municipal de Mourão.
Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 30
de setembro de 2022, aprovou o Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara
Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada
no dia 26 de setembro de 2022, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no
Diário da República.
Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto do referido regulamento
foi submetido a apreciação pública.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados
nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.
10 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Filipe Cardoso Fer-
nandes Fortes.
Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação Municipal de Mourão
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa, consagra no seu artigo 65.º n.º 1 que “todos têm
direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de
higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. Incumbe ao Estado,
nos termos do n.º 3 deste artigo adotar uma política tendente a estabelecer um sistema de renda
compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria, que se concretiza no Regime
de Arrendamento Apoiado, definido pela Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, republicada pela Lei
n.º 32/2016 de 24 de agosto, onde se incluem as habitações do Município de Mourão.
Na medida em que a habitação pública com rendas fixadas em função dos rendimentos dos
arrendatários é um bem escasso, importa que a sua afetação seja concretizada segundo critérios
de justiça e equidade.
O presente Regulamento de Acesso e Atribuição da Habitação Municipal de Mourão visa
estabelecer um procedimento no estrito cumprimento dos princípios da igualdade, imparcialidade,
transparência e objetividade, com regras claras e precisas na seleção dos candidatos à atribuição
de habitação municipal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e os critérios de atribuição
das habitações que integram o património imobiliário do Município de Mourão para arrendamento
com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.
2 — São destinatários do presente Regulamento, todos os residentes no Município de Mou-
rão, há dois ou mais anos, nacionais ou estrangeiros com título válido de permanência no território

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