Edital n.º 1586/2023

Data de publicação28 Agosto 2023
Data24 Julho 2023
Gazette Issue166
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Sobreira
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 476
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SOBREIRA
Edital n.º 1586/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Mercado Local de Produtores da Freguesia de Sobreira.
João Manuel Nogueira Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de Sobreira, torna público
que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 139.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, publica -se
o Regulamento do Mercado Local de Produtores da Freguesia de Sobreira, aprovado em Sessão
Ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 21 -07 -2023, sob proposta do Executivo da
Junta de Freguesia de Sobreira, do dia 19 -07 -2023.
Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no
primeiro dia útil seguinte após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na Freguesia
de Sobreira.
24 de julho de 2023. — O Presidente da Freguesia, João Gonçalves.
Regulamento do Mercado Local de Produtores da Freguesia de Sobreira
Nota Justificativa
A Freguesia de Sobreira, tendo em conta o Decreto -Lei n.º 85/2015, de 21 de maio que esta-
belece o regime jurídico aplicável aos mercados destinados apenas a produtores, designados por
mercados locais e de cadeias de abastecimento curtas, assegurada maioritariamente por agricultura
de cariz familiar e por pequenas empresas, assume uma importância relevante na economia local e
bem assim nacional, nomeadamente em termos de produtividade, emprego e diminuição da depen-
dência externa, porquanto que as vendas diretas e de cadeias curtas agroalimentares contribuem
para valorizar e promover os produtos locais e, simultaneamente, estimular a economia local, criar
emprego, reter valor e população no território, cf. consta do próprio decreto -lei acima referido.
Sem prejuízo dos contributos referidos no paragrafo anterior, atendendo ainda que os mercados
locais de produtores permitem o contacto direto entre o promotor e o consumidor, contribuindo para
o escoamento da produção local sem a intervenção de intermediários, bem como para a preser-
vação dos produtos e para a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época,
frescos e de qualidade, fomentando, portanto, a confiança entre consumidor e produtor, o Concelho
de Paredes nos últimos anos, tem feito uma aposta continuada no apoio ao desenvolvimento das
apetências rurais locais e da sua economia, nomeadamente através da promoção de distintas ati-
vidades e iniciativas associadas à promoção agrícola local e às cadeias curtas de abastecimento.
A produção agrícola e agroalimentar local, maioritariamente assegurada por uma produção de
cariz familiar ou por pequenas empresas agrícolas, assume uma importância relevante na economia
local, nomeadamente no que confere à produtividade e emprego das famílias localizadas nas fregue-
sias que se localizam no sul do concelho de Paredes, no caso em Particular da Freguesia de Sobreira.
Tendo em conta as referidas vantagens associadas aos mercados locais de produtores e tam-
bém o impacto económico que a Doença COVID -19 e agora a atual Guerra na Ucrânia tiveram na
economia local, bem como o importante papel de incentivo de práticas culturais menos intensivas
e ambientalmente sustentáveis que contribuem para uma menor pegada de carbono através da
redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte de produtos, entendeu a Freguesia
de Sobreira ser o momento de reforçar o apoio aos produtores locais, designadamente, no que
confere ao escoamento dos seus produtos, parte deles perecíveis, porquanto ser uma das preo-
cupações mais prementes a resolver a breve prazo.
Na prossecução dos referidos desideratos a Freguesia de Sobreira, nos termos do previsto
no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, deliberou implementar/instalar na
Freguesia de Sobreira um mercado local de produtores agrícolas.

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