Edital n.º 1585/2023

Data de publicação28 Agosto 2023
Data12 Junho 2023
Número da edição166
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Resende
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 394
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE RESENDE
Edital n.º 1585/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros
Voluntários de Resende.
Manuel Garcez Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Resende:
Faz público, que de harmonia com as deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Muni-
cipal, de 01.03.2023 e 27.04.2023, respetivamente, foi aprovado o Regulamento Municipal de
Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Resende, com o teor que a seguir
se transcreve.
Mais faz público que este regulamento municipal entra em vigor 30 dias após a sua publicação
no Diário da República, podendo, também, ser consultado na Internet, no sítio institucional do Muni-
cípio de Resende, em https://cm-resende.pt/, ou no placard dos Paços do Município de Resende.
Para constar, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no placard
dos Paços do Município e nos locais de estilo do Concelho.
12 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Resende, Dr. Manuel Garcez
Trindade.
Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais
aos Bombeiros Voluntários de Resende
Preâmbulo
Pretende -se com o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros
Voluntários de Resende, instituir um instrumento de caráter social como forma de reconhecer, pro-
teger e fomentar o exercício de uma atividade, em regime de voluntariado, com especial relevância
para toda a comunidade.
A nobre missão de proteção de vidas humanas e de bens em perigo, tantas vezes conseguida
por força de atos de coragem, dedicação e abnegação, deve merecer o incondicional reconheci-
mento da comunidade e das suas instituições.
Com a implementação deste conjunto de medidas, cujos benefícios sociais são manifesta-
mente superiores aos custos, o Município de Resende visa reconhecer e valorizar o trabalho dos
nossos Bombeiros Voluntários, incentivar a sua permanência no quadro da corporação e promover
a adesão de novos homens e mulheres a esta nobre causa social.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art. 241.º da Constituição da
República Portuguesa, nas alíneas h) e j) do n.º 2 do art. 23.º, na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º
conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, e do estabelecido no art. 6.º -A do Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de junho republicado
pelo Decreto -Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios de atribuições de benefícios sociais extraordi-
nários aos bombeiros voluntários da corporação existente no concelho. Consideram -se bombeiros
voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros, têm por
missão a proteção de vidas humanas, bens e ambiente.

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