Edital n.º 1585/2023
Data de publicação | 28 Agosto 2023 |
Data | 12 Junho 2023 |
Número da edição | 166 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Resende |
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 394
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE RESENDE
Edital n.º 1585/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros
Voluntários de Resende.
Manuel Garcez Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Resende:
Faz público, que de harmonia com as deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Muni-
cipal, de 01.03.2023 e 27.04.2023, respetivamente, foi aprovado o Regulamento Municipal de
Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Resende, com o teor que a seguir
se transcreve.
Mais faz público que este regulamento municipal entra em vigor 30 dias após a sua publicação
no Diário da República, podendo, também, ser consultado na Internet, no sítio institucional do Muni-
cípio de Resende, em https://cm-resende.pt/, ou no placard dos Paços do Município de Resende.
Para constar, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no placard
dos Paços do Município e nos locais de estilo do Concelho.
12 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Resende, Dr. Manuel Garcez
Trindade.
Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais
aos Bombeiros Voluntários de Resende
Preâmbulo
Pretende -se com o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros
Voluntários de Resende, instituir um instrumento de caráter social como forma de reconhecer, pro-
teger e fomentar o exercício de uma atividade, em regime de voluntariado, com especial relevância
para toda a comunidade.
A nobre missão de proteção de vidas humanas e de bens em perigo, tantas vezes conseguida
por força de atos de coragem, dedicação e abnegação, deve merecer o incondicional reconheci-
mento da comunidade e das suas instituições.
Com a implementação deste conjunto de medidas, cujos benefícios sociais são manifesta-
mente superiores aos custos, o Município de Resende visa reconhecer e valorizar o trabalho dos
nossos Bombeiros Voluntários, incentivar a sua permanência no quadro da corporação e promover
a adesão de novos homens e mulheres a esta nobre causa social.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art. 241.º da Constituição da
República Portuguesa, nas alíneas h) e j) do n.º 2 do art. 23.º, na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º
conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, e do estabelecido no art. 6.º -A do Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de junho republicado
pelo Decreto -Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios de atribuições de benefícios sociais extraordi-
nários aos bombeiros voluntários da corporação existente no concelho. Consideram -se bombeiros
voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros, têm por
missão a proteção de vidas humanas, bens e ambiente.
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