Edital n.º 1573/2022

Data de publicação26 Outubro 2022
Data15 Janeiro 2022
Número da edição207
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras
N.º 207 26 de outubro de 2022 Pág. 240
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
Edital n.º 1573/2022
Sumário: Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas.
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que
o Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas, em anexo ao presente
Edital, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 29
de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada
em 15 de setembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.
3 de outubro de 2022. — O Presidente, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Preâmbulo
A Área de Acolhimento Empresarial (AAE) do Alto das Barrancas integra -se numa aposta da
política municipal de valorização e dinamização do tecido produtivo local e de diversificação da
sua estrutura produtiva.
Para a sua prossecução, o investimento empresarial assume um papel essencial, tirando partido
da mão -de -obra local, da tradição industrial concelhia, da presença de bons níveis de qualificação
e profissionalização e da rede de acessibilidades existentes e previstas.
O desígnio de “Intensificar a estratégia territorial para o acolhimento empresarial” assume uma
relevância especial no estabelecimento das linhas estratégicas que nortearam a revisão do PDM
e se constituem objetivos a prosseguir na sua execução.
Dele decorrem dois objetivos estratégicos:
Reforçar e qualificar a oferta de espaços para instalação de atividades económicas (Áreas de
Acolhimento Empresarial), prevendo mecanismos de incentivo à relocalização industrial;
Consolidar o peso da atividade económica do Município de Felgueiras no panorama nacional.
A competitividade empresarial depende de múltiplos fatores entre os quais a sua localização
física e a forma como esta responde às necessidades das empresas, nomeadamente ao nível
das infraestruturas, da envolvente, da disponibilidade de mão -de -obra, da integração na cadeia
logística, entre outras.
A importância desta matéria para as empresas e para a promoção do Município de Felguei-
ras como destino de investimento associada à perceção nos meios de procurement nacionais e
internacionais de que a AAE do Alto das Barrancas oferece soluções de localização empresarial
modernas, qualificadas e à medida das necessidades dos investidores mais exigentes, justifica -a
como destino de investimento estruturante.
Neste contexto, a implementação da AAE do Alto das Barrancas apresenta -se fundamental
para dotar a economia local de uma base produtiva mais ampla, propiciando a mobilização e con-
centração de potencial endógeno para a atração de novos investimentos exteriores e estímulo à
criação de emprego, fatores estes importantes para a diversificação da estrutura produtiva e para
a fixação da população jovem.
O presente Regulamento da AAE do Alto das Barrancas, para além de promover um correto
ordenamento do território, permitirá a captação de investimento, estabelecendo as condições para

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