Edital n.º 1572/2022

Data de publicação26 Outubro 2022
Data15 Janeiro 2022
Número da edição207
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras
N.º 207 26 de outubro de 2022 Pág. 229
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
Edital n.º 1572/2022
Sumário: Regulamento para Atribuição de Incentivos ao Investimento.
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
que o Regulamento para Atribuição de Incentivos ao Investimento, em anexo ao presente Edital,
foi aprovado pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 29 de
setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada
em 15 de setembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.
3 de outubro de 2022. — O Presidente, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Nota Justificativa
O presente regulamento tem como objetivo definir regras, critérios e princípios que permitam
dotar o Município de Felgueiras de um instrumento de apoio ao desenvolvimento económico, através
da concessão de incentivos municipais ao investimento.
Considerando que o investimento é a via eficaz para promover o emprego, a fixação de pessoas
e agentes económicos e assim permitir o desenvolvimento sustentado no município,
Considerada a autonomia das autarquias locais, consagrada no artigo 6.º da Constituição
da República Portuguesa, consubstanciada no reconhecimento de que dispõem de património e
finanças próprios,
Considerando os poderes atribuídos às assembleias municipais para a concessão de isenções
totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios,
previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (RFALEI — Regime Financeiro das Autarquias
Locais e das Entidades Intermunicipais), com as alterações introduzidas ao seu artigo 16.º pela
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro,
Considerando que não existe um quadro legal específico que defina as regras e critérios dos
quais devam depender as atribuições dos incentivos municipais,
Pretendendo o Município de Felgueiras dar seguimento a uma prática de concessão de incen-
tivos, no sentido de tornar o concelho mais atrativo à realização de investimentos que viabilizem
a criação de riqueza, de emprego e que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do
município,
Ao abrigo do poder regulamentar previsto no disposto no artigo 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa (poder regulamentar), e na alínea d) do artigo 15.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º
da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como nas alíneas m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1
e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, a Câmara Municipal de Felgueiras propõe à Assembleia Municipal o presente projeto
de regulamento municipal, o qual foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do
Código de Procedimento Administrativo.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT