Edital n.º 157/2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Data31 Janeiro 2022
Número da edição31
SeçãoSerie II
ÓrgãoAPDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.
www.dre.pt
N.º 31 14 de fevereiro de 2022 Pág. 289
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
APDL — ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO, LEIXÕES
E VIANA DO CASTELO, S. A.
Edital n.º 157/2022
Sumário: Atribuição de licença de utilização privativa do domínio público hídrico, no molhe norte
da barra do Douro, Porto, para instalação de uma unidade de pequena produção, para
produção de energia renovável a partir das ondas oceânicas.
A APDL — Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., no uso de
competências próprias, conferidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 335/98, de 3 novembro, e delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 58/2005,
de 29 de dezembro, vem, em cumprimento da alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto -Lei
n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, através deste Edital, publicitar que foi apresentado junto desta Admi-
nistração Portuária, pela EW PORTUGAL — Wave Energy Solutions, Unipessoal, L.
da
(EWP — Eco
Wave Power), um pedido para atribuição de título de utilização de recursos hídricos, de iniciativa
particular, para utilização privativa de uma parcela do Domínio Público Hídrico, localizada no molhe
norte da barra do Douro, concelho do Porto, com a finalidade de instalar uma Unidade de Pequena
Produção (UPP), com 1 MW de capacidade máxima instalada, no quebra mar do molhe norte da
barra do Douro, com equipamento elétrico, unidades de conversão e flutuadores presos ao quebra
mar referido, para produção de energia renovável a partir das ondas oceânicas, revestindo o caráter
de um projeto piloto, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Mais se informa que a requerente goza de direito de preferência, nos termos legais, na atri-
buição do título para a utilização privativa suprarreferida.
Face ao exposto, eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela têm a possibi-
lidade de, no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir do dia útil seguinte à publicitação do presente
Edital no Diário da República, requererem para si, junto dos serviços da APDL, sitos na Av. da
Liberdade, 4450 -718 Leça da Palmeira, ou através de correio eletrónico para dominial@apdl.pt, a
emissão do título com o mesmo objeto e finalidade ou apresentar objeções à atribuição do título
ora publicitado, tudo nos termos das disposições legais citadas.
31 de janeiro de 2022. — A Vogal do Conselho de Administração, Cláudia Soutinho.
314969833

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