Edital n.º 1558/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data07 Janeiro 2022
Gazette Issue205
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 633
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 1558/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, faz -se público que, a Assem-
bleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, em sessão realizada em 07 de outubro 2022, deliberou
aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 15 de setembro de 2022, a
alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
13 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Doutor Mário de Sousa
Passos.
ANEXO I
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
A Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião extraordinária realizada
em 06 de dezembro de 2021, aprovou o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais,
atualmente em vigor, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada e aprovada em reunião reali-
zada no dia 11 de novembro de 2021;
O atual Regulamento Municipal de Vila Nova de Famalicão, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, através do Edital n.º 1475/2021, encontra -se em
vigor desde 28 de dezembro de 2021;
É importante que as autarquias locais estejam dotadas de modelos organizacionais capazes
de alcançar uma administração mais eficaz e moderna, que sirva bem os cidadãos, as empresas
e todos os que com ela entram em relação, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade
ao desempenho das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços e
procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis;
O Município de Vila Nova de Famalicão tem como uma das suas prioridades estratégicas
promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma
governação autárquica qualificada, transparente e visando uma maior eficiência na prestação dos
serviços aos cidadãos;
Verifica -se a necessidade de se efetuar pequenos ajustamentos ao atual Regulamento da
Organização dos Serviços Municipais no sentido de melhorar os índices de eficiência e eficácia
dos serviços municipais;
No essencial é extinta uma (1) unidade orgânica flexível (a Divisão do Balcão Único de Aten-
dimento), passando a estrutura flexível a ser composta por vinte (20) unidades orgânicas flexíveis,
em vez das atuais vinte e uma (21) unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a Divisões
Municipais, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau;
Por seu turno, são criadas sete novas (7) subunidades orgânicas, dirigidas por dirigentes
intermédios de 3.º grau, duas das quais ficam integradas na Divisão da Juventude, Turismo e
Modernização Administrativa (o Serviço de Atendimento Municipal e o Serviço da Juventude), outras
duas subunidades orgânicas ficam integradas na Divisão de Habitação e Freguesias (o Serviço de
Gestão de Acompanhamento das Urbanizações Municipais e o Serviço de Planeamento e Promo-
ção Habitacional), uma outra fica integrada no seio da Divisão de Cultura (o Serviço de Museus e
Galerias) e duas outras ficam integradas na Divisão de Ambiente e Serviço Urbano (o Serviço de
Gestão Financeira e Comercial e o Serviço de Sensibilização e Educação Ambiental), passando
o número das atuais dezasseis (16) subunidades orgânicas para vinte e três (23) subunidades
orgânicas;
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Também procede -se à correção da denominação do serviço inserido na Divisão do Desporto e
Saúde, que em vez da atual designação “Serviço de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho” passa
a designar -se “Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho”, de forma a conformar a nomenclatura
com o descrito no Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação.
Assim:
Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, conjugada com o artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal tomada
nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugada com o artigo 7.º do também citado Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23
de outubro, delibera aprovar o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 14.º, 22.º, 26.º, 39.º e 45.º do Regulamento da Organização dos Serviços
Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal por deliberação de 06 de dezembro de 2021, sob
proposta da Câmara Municipal deliberada e aprovada em reunião realizada no dia 11 de novembro
de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, através
do Edital n.º 1475/2021, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — A estrutura flexível, composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a Divisões
Municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, missão e competências
se encontram descritas neste documento, em número de vinte; e Subunidades orgânicas, dirigidas
por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram
descritas neste documento, em número de vinte e três.
5 — [...]
6 — [...]
Artigo 6.º
[...]
1 — [...]
1.1 — No âmbito do DAG: Divisão Administrativa e Financeira (DAF); Divisão de Gestão de
Recursos Humanos e Formação (DGRHF); Divisão de Sociedade e Sistemas de Informação (DSSI);
Divisão de Planeamento Estratégico, Economia e Internacionalização (DPEEI).
1.2 — [...]
1.3 — [...]
1.4 — [...]
1.5 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — A DASU compreende 4 Subunidades Orgânicas de 3.º Grau, o Serviço de Infraestruturas
Ambientais (SIA), o Serviço Urbano e Sustentabilidade (SUS), o Serviço de Gestão Financeira e
Comercial (SGFC) e o Serviço de Sensibilização e Educação Ambiental (SSEA).
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
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8 — A DDptS compreende 1 Subunidade Orgânica de 3.º Grau, o Serviço de Segurança e
Saúde no Trabalho (SSST).
9 — [...]
10 — [...]
11 — A DJTMA compreende 2 Subunidades Orgânicas de 3.º Grau, o Serviço de Atendimento
Municipal (SAM) e o Serviço da Juventude (SJ).
12 — A DC compreende 1 Subunidade Orgânica de 3.º Grau, o Serviço de Museus e Galerias
(SMG).
13 — A DHF compreende 2 Subunidades Orgânicas de 3.º Grau, o Serviço de Gestão de
Acompanhamento das Urbanizações Municipais (SGAUM) e o Serviço de Planeamento e Promo-
ção Habitacional (SPPH).
Artigo 7.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) Promover a implementação do conceito Smart City aplicado ao Município, em articulação
com a DSSI e o SAM.
Artigo 14.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a
sua publicação nos sítios adequados, em articulação com o SAM;
j) [...]
3 — [...]

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