Edital n.º 1555/2023

Data de publicação22 Agosto 2023
Número da edição162
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Foz Côa
N.º 162 22 de agosto de 2023 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA
Edital n.º 1555/2023
Sumário: Tabela de custas em processos de contraordenação do Município de Vila Nova de Foz
Côa.
Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de
Foz Côa, no uso da competência própria prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal de
Vila Nova de Foz Côa, em sua sessão ordinária de 07 -08 -2023, dando cumprimento ao disposto no
n.º 3 do artigo 66.º do Anexo ao Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, deliberou, por unanimidade,
e relativo aos Processos de Contraordenação do Município de Vila Nova de Foz Côa, o seguinte:
1 — Aprovar a Tabela de Custas — Anexo I;
2 — Que as custas sejam fixadas no final de cada processo e suportadas pelo arguido em caso
de condenação de uma coima ou de uma sanção acessória e, nas situações especiais em que a lei
o preveja, igualmente no caso de advertência, admoestação, desistência ou rejeição de recurso de
impugnação judicial e medida cautelar aplicando -se -lhe o disposto na tabela de custas infra;
3 — Que sejam devidas custas nas situações em que exista pagamento voluntário da coima,
as quais serão cobradas em metade do valor constante na tabela de custas infra, no caso de se
tratar de contraordenações económicas, sem prejuízo dos encargos que se mostrem documentados
nos processos;
4 — Que havendo vários arguidos, cada um é responsável pelas custas e encargos a que
tenha dado lugar; não sendo possível determinar a responsabilidade de cada um, pelas custas e
encargos a que tenha dado lugar, a mesma será solidária;
5 — Que a possibilidade de pagamento faseado das custas apenas possa ocorrer quando o valor
a pagar seja igual ou superior a 3 UC, nos termos e condições previstas no n.º 1 do artigo 33.º do
Regulamento das Custas Processuais, aplicado por remissão do n.º 4 do artigo 374.º e artigo 524.º,
ambos do Código de Processo Penal, do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de
outubro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 57.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que
aprova a Lei -Quadro das Contraordenações Ambientais, na sua redação atual e do artigo 79.º do
Anexo ao Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro;
6 — Que o valor das custas seja atualizado em conformidade com a evolução da Unidade de
Conta;
7 — Que em tudo o que não se encontrar aqui previsto se aplique, com as devidas adaptações,
o disposto no Regulamento das Custas Processuais, por força do disposto no n.º 1 do artigo 92.º
do Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual;
8 — Que a tabela de custas infra produza efeitos relativamente aos processos de contraor-
denação que sejam instaurados no dia seguinte após a sua publicação na 2.ª série do Diário da
República;
9 — Que a deliberação tomada pela Câmara Municipal seja publicada no Diário da República,
nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 66.º do Anexo ao Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro,
e na Internet, no sítio institucional do Município de Vila Nova de Foz Côa.
ANEXO I
Tabela de Custas em Processos de Contraordenação do Município de Vila Nova de Foz Côa
Graduação do valor mínimo das custas a serem suportadas pelo arguido em processos de contraordenação Unidade
de Conta (UC) Valor das custas
Pagamento Voluntário da Coima (RJCE). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/4 € 25,50
Pagamento Voluntário da Coima (RGCO e LQCOA). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/2 € 51,00
Advertência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/2 € 51,00
Sanção acessória ou medida cautelar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/2 € 51,00

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