Edital n.º 1554/2023
Data de publicação | 22 Agosto 2023 |
Data | 14 Julho 2023 |
Gazette Issue | 162 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Monchique |
N.º 162 22 de agosto de 2023 Pág. 204
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONCHIQUE
Edital n.º 1554/2023
Sumário: Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Monchique.
Paulo Jorge Duarte Alves, presidente da Câmara Municipal de Monchique, ao abrigo da com-
petência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Monchique, na
reunião de 29 -jun -2023, em sessão ordinária, no uso da competência prevista no n.º 4 do artigo 9.º
do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, aprovou o Regimento do Conselho Municipal de
Saúde, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 20 -jun -2023, no uso
da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º daquele regime jurídico.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida lei, para conhecimento
geral, publica -se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício dos Paços
do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monchique, no Diário da República e
no sítio da Internet do Município.
O referido regimento é reproduzido na íntegra em anexo ao presente edital.
14 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Duarte Alves.
Regimento
Nota justificativa
No contexto da transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da
saúde, Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, é criado em cada município, o Conselho Municipal
de Saúde, com a composição e competências estabelecidas no artigo 9.º daquele diploma legal.
O Conselho Municipal de Saúde visa dotar o Município de Monchique de uma estrutura con-
sultiva, de envolvimento, cooperação, participação cívica e democrática, dando continuidade ao
desenvolvimento de uma abordagem integrada na definição de uma estratégia e de uma política
municipal de saúde.
Para a prossecução dos seus objetivos e exercício das suas competências, o Conselho Munici-
pal de Saúde de Monchique tem de elaborar as normas internas designadamente de funcionamento,
de organização e articulação através de Regimento.
No âmbito do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro e ao abrigo do poder
regulamentar conferido pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, e conferida pela alínea K), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico
das autarquias Locais, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal, reunida em
29 -jun -2023, aprovou o presente Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Monchique.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regimento tem como objeto a definição das regras que instituem o Conselho Muni-
cipal de Saúde de Monchique (adiante designado por Conselho), bem como a sua composição,
competências e regras de funcionamento.
Artigo 2.º
Objetivos
O Conselho Municipal de Saúde tem como principais objetivos:
a) Desenvolver uma plataforma de participação entre as entidades da área da saúde, de forma
a emitir contributos, propostas, pareceres e recomendações que respondam às necessidades dos
Munícipes, com vista a combater as desigualdades em saúde;
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