Edital n.º 1554/2023

Data de publicação22 Agosto 2023
Data14 Julho 2023
Gazette Issue162
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Monchique
N.º 162 22 de agosto de 2023 Pág. 204
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONCHIQUE
Edital n.º 1554/2023
Sumário: Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Monchique.
Paulo Jorge Duarte Alves, presidente da Câmara Municipal de Monchique, ao abrigo da com-
petência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Monchique, na
reunião de 29 -jun -2023, em sessão ordinária, no uso da competência prevista no n.º 4 do artigo 9.º
do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, aprovou o Regimento do Conselho Municipal de
Saúde, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 20 -jun -2023, no uso
da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º daquele regime jurídico.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida lei, para conhecimento
geral, publica -se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício dos Paços
do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monchique, no Diário da República e
no sítio da Internet do Município.
O referido regimento é reproduzido na íntegra em anexo ao presente edital.
14 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Duarte Alves.
Regimento
Nota justificativa
No contexto da transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da
saúde, Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, é criado em cada município, o Conselho Municipal
de Saúde, com a composição e competências estabelecidas no artigo 9.º daquele diploma legal.
O Conselho Municipal de Saúde visa dotar o Município de Monchique de uma estrutura con-
sultiva, de envolvimento, cooperação, participação cívica e democrática, dando continuidade ao
desenvolvimento de uma abordagem integrada na definição de uma estratégia e de uma política
municipal de saúde.
Para a prossecução dos seus objetivos e exercício das suas competências, o Conselho Munici-
pal de Saúde de Monchique tem de elaborar as normas internas designadamente de funcionamento,
de organização e articulação através de Regimento.
No âmbito do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro e ao abrigo do poder
regulamentar conferido pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, e conferida pela alínea K), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico
das autarquias Locais, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal, reunida em
29 -jun -2023, aprovou o presente Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Monchique.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regimento tem como objeto a definição das regras que instituem o Conselho Muni-
cipal de Saúde de Monchique (adiante designado por Conselho), bem como a sua composição,
competências e regras de funcionamento.
Artigo 2.º
Objetivos
O Conselho Municipal de Saúde tem como principais objetivos:
a) Desenvolver uma plataforma de participação entre as entidades da área da saúde, de forma
a emitir contributos, propostas, pareceres e recomendações que respondam às necessidades dos
Munícipes, com vista a combater as desigualdades em saúde;

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