Edital n.º 155/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 866
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 155/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Bolsas de Talento Jovem.
Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Bolsas de Talento Jovem
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 25.º Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião
extraordinária realizada em 30 de outubro de 2023, deliberou aprovar o “Regulamento do Programa
Municipal de Bolsas de Talento Jovem”, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada e aprovada
em reunião realizada no dia 12 de outubro de 2023.
Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará
em vigor no dia útil imediatamente a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
28 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof.
Regulamento do Programa Municipal de Bolsas de Talento Jovem
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão cria um programa de apoio aos jovens para a pro-
moção e desenvolvimento dos seus talentos, procurando a sua contínua capacitação, a facilitação das
experiências de dimensão nacional e internacional e, numa segunda fase, a retribuição à comunidade.
Este programa é destinado a apoiar a implementação de projetos de desenvolvimento do
talento juvenil, mediante apresentação de candidatura, com impacto direto na comunidade local,
durante a sua realização, e posteriormente à mesma.
Os projetos devem, numa perspetiva individual, proporcionar oportunidades de aprendizagem,
experimentação e de estímulo ao desenvolvimento do talento dos jovens, no contexto nacional e
internacional.
Este programa disponibiliza apoios sob a forma de comparticipação financeira para a promoção
do talento jovem (Bolsas de Talento Jovem).
Face às disposições legais que regulamentam o procedimento do regulamento administrativo
previstas no Código do Procedimento Administrativo, nos termos e para efeitos do artigo 101.º,
foi realizada consulta pública mediante Edital n.º 1222/2023, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2023.
Por conseguinte, o presente regulamento tem por finalidade apresentar as condições e os
procedimentos da candidatura e atribuição da respetiva Bolsa de Talento Jovem.
O presente Regulamento tem como legislação habilitante geral o disposto no n.º 7, do artigo 112.º
e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; nos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes
do Código do Procedimento Administrativo; na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º e nas alíneas k), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º
Objetivos
O Programa Municipal de Bolsas de Talento Jovem visa:
1 — Proporcionar aos jovens a descoberta e desenvolvimento do seu potencial criativo e ino-
vador, através da experimentação, identificação, conhecimento e estímulo do seu talento;

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