Edital n.º 1544/2022
Data de publicação | 24 Outubro 2022 |
Data | 11 Janeiro 2022 |
Número da edição | 205 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 123
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1544/2022
Sumário: Concurso documental para um professor catedrático para a área disciplinar de Neuror-
radiologia.
Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Catedrática da Faculdade de
Letras da Universidade do Porto, Vice -Reitora a mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 11 de outubro de 2022, no uso de competência delegada
por Despacho n.º 9493/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto de
2022, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no
Diário da República, se abre um concurso documental para um Professor Catedrático para a área
disciplinar de Neurorradiologia do grupo de áreas disciplinares de Ciências Médicas, da Faculdade
de Medicina desta Universidade.
1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no
Diário da República, 2.º série, n.º 154, de 10 de agosto, aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010 e
alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64,
de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de
entrega de candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira
Docente Universitária (ECDU).
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Critérios de seleção e classificação dos candidatos
Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de avaliação final e classificação,
referem -se às funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 205/2009,
de 31 de agosto e nos termos do artigo 50.º do mesmo decreto -lei e do disposto no artigo 14.º do
Regulamento de Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Univer-
sidade do Porto.
4 — Aprovação em mérito absoluto
4.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
4.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas
abstenções.
4.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá de serem detentores do
grau de Doutor e possuírem um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e peda-
gógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar
de Neurorradiologia, bem como com a categoria para que é aberto o concurso.
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