Edital n.º 1544/2022

Data de publicação24 Outubro 2022
Data11 Janeiro 2022
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 123
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1544/2022
Sumário: Concurso documental para um professor catedrático para a área disciplinar de Neuror-
radiologia.
Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Catedrática da Faculdade de
Letras da Universidade do Porto, Vice -Reitora a mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 11 de outubro de 2022, no uso de competência delegada
por Despacho n.º 9493/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto de
2022, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no
Diário da República, se abre um concurso documental para um Professor Catedrático para a área
disciplinar de Neurorradiologia do grupo de áreas disciplinares de Ciências Médicas, da Faculdade
de Medicina desta Universidade.
1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no
Diário da República, 2.º série, n.º 154, de 10 de agosto, aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010 e
alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64,
de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de
entrega de candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira
Docente Universitária (ECDU).
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Critérios de seleção e classificação dos candidatos
Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de avaliação final e classificação,
referem -se às funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 205/2009,
de 31 de agosto e nos termos do artigo 50.º do mesmo decreto -lei e do disposto no artigo 14.º do
Regulamento de Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Univer-
sidade do Porto.
4 — Aprovação em mérito absoluto
4.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
4.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas
abstenções.
4.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá de serem detentores do
grau de Doutor e possuírem um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e peda-
gógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar
de Neurorradiologia, bem como com a categoria para que é aberto o concurso.

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