Edital n.º 1541/2023

Data de publicação18 Agosto 2023
Data21 Junho 2023
Número da edição160
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ourém
N.º 160 18 de agosto de 2023 Pág. 299
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OURÉM
Edital n.º 1541/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de
Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Ourém — versão final.
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de
Ourém, torna público, nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, que a
proposta de “Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina
Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Ourém”, aprovada na reunião camarária de 05 de junho
de 2023, depois de ter sido submetido a consulta pública, através da publicação de extrato efetuado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2023, mereceu também aprovação da
Assembleia Municipal, em sessão realizada a 21 de junho de 2023, em conformidade com a versão
definitiva, que a seguir se reproduz na íntegra:
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos
de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Ourém
Preâmbulo
O Acesso à saúde é um direito universal, consagrado na Constituição da República Portuguesa
e determinante na qualidade de vida individual e coletiva, influenciador direto do desenvolvimento
social e económico.
A falta de oferta de médicos de família em quantidade proporcional ao elevado número de
utentes inscritos, com especial incidência na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados
(UCSP) de Ourém, tem sido um grave problema para toda a comunidade, sendo, portanto,
urgente despoletar a cabal implementação de medidas de incentivo à fixação de médicos de
medicina geral e familiar que optem por prestar esse serviço neste Concelho, o que constitui um
inequívoco interesse público.
Tendo em consideração as atribuições previstas no artigo 2.º, na alínea g), do n.º 2, do artigo 23.º
e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações
na área da Saúde, o Município de Ourém tem vindo a ter esta problemática em bastante conside-
ração, demonstrando total disponibilidade para contribuir para a sua resolução, garantindo, assim,
o direito fundamental de acesso a cuidados dignos de saúde, com repercussão direta na melhoria
da qualidade de vida de toda a população do Concelho.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo
artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, na sua redação atual, os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento
são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designada-
mente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as
atribuições que estão cometidas ao Município.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e
Familiar nas Unidades de Saúde de Ourém, adiante designado por Regulamento, é elaborado
ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, conjugado com
as alíneas g) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e ainda com
a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua atual redação.

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