Edital n.º 1539/2022

Data de publicação21 Outubro 2022
Data19 Janeiro 2022
Número da edição204
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcanena
N.º 204 21 de outubro de 2022 Pág. 325
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCANENA
Edital n.º 1539/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntá-
rios do Concelho de Alcanena.
Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros
Voluntários do Concelho de Alcanena
Rui Fernando Anastácio Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna
público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária de 26 de setembro de
2022, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Alcanena, tomada na sua reunião ordinária
de 19 de setembro de 2022, e após a realização da respetiva audiência de interessados, prevista
no CPACódigo do Procedimento Administrativo, aprovar o Regulamento de Concessão de
Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Alcanena, que a seguir se transcreve.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares públicos de estilo.
13 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Rui Fernando Anastácio Henriques.
Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros
Voluntários do Concelho de Alcanena
Preâmbulo
1 — A proteção de vidas humanas e bens em perigo tantas vezes conseguidas por atos de
coragem e abnegação dos bombeiros deve ser credora de incondicional reconhecimento da comu-
nidade e das suas instituições.
2 — O Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários no Concelho de
Alcanena constitui -se como um instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, pro-
teger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime
de voluntariado, à qual está inerente a assunção de risco em prol da segurança de pessoas e bens.
3 — Foi efetuada uma ponderação dos custos e benefícios resultantes das medidas previstas
no Regulamento, considerando -se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos,
na medida em que esta concessão de regalias contribuirá para incentivar o voluntariado, reconhe-
cer a nobre função do bombeiro voluntário e ainda pelo facto dos bombeiros serem exemplos de
abnegação, coragem, dedicação, competência e zelo em prol da comunidade, estando, por isso,
em causa interesses públicos relevantes.
4 — É consabido que os regulamentos administrativos enquanto normas jurídicas emanadas
pela Administração no exercício da função administrativa, assumem -se como verdadeiros instrumen-
tos disciplinadores que visam regular, quer a organização e funcionamento dos serviços, quer as
relações da Administração com os particulares e bem como, com outras entidades administrativas.
5 — Aos municípios, enquanto entidades administrativas dotadas de autonomia normativa,
caberá exercer a competência regulamentar que detêm, fundada na própria Constituição da República
Portuguesa, bem como nas competências previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, de
modo a dotar os respetivos órgãos e serviços de instrumentos disciplinadores das relações geradas
no âmbito da prossecução das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.
6 — Constituem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações, designadamente no domínio da proteção civil (cf. artigo 23.º, n.º 2,
alínea j), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), sendo que, nesta matéria, os bom-
beiros voluntários assumem um papel crucial na prestação de socorro às populações, em caso de
incêndios, cheias e demais catástrofes.
7 — Sucede porém que, apesar do inquestionável reconhecimento do empenho e dedicação
dos mesmos por parte da comunidade, os bombeiros voluntários defrontam -se com graves difi-

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