Edital n.º 1538/2023

Data de publicação17 Agosto 2023
Data31 Julho 2023
Número da edição159
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 159 17 de agosto de 2023 Pág. 354
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 1538/2023
Sumário: Abertura do período de discussão pública do projeto do Regulamento Prémio «+ Igual».
Abertura do período de discussão pública do Projeto do Regulamento Prémio “+ Igual”
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 13 de julho
de 2023, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a aprecia-
ção pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República
do presente Edital, o Projeto do Regulamento Prémio “+ Igual”, que a seguir se publica na íntegra.
O referido documento encontra -se à disposição do público para consulta pública e para recolha
de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente
e no sítio oficial do Município na internet, em www.famalicao.pt.
Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima
referido.
31 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
Projeto do Regulamento Prémio “+ Igual”
Preâmbulo
O “+ Igual” é uma distinção cujas prioridades e objetivos do prémio visam assinalar e reconhecer
o mérito das entidades, que se diferenciam pelo desenvolvimento de políticas exemplares e de boas
práticas na promoção da igualdade de género no trabalho, no emprego e na formação profissional
e pela adoção de princípios e medidas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.
A crescente atenção, em termos de políticas públicas, a nível nacional, à situação da igual-
dade de género no mercado de trabalho, encontra -se patente nomeadamente nas Resoluções de
Conselho de Ministros n.os 19/2012, de 8 de março, 13/2013, de 8 de março, e n.º 18/2014, de 7 de
março, e no Relatório Anual de Boas Práticas no âmbito da Responsabilidade Social das Empresas
e no Relatório Sobre Diferenciações Salariais Por Ramos de Atividade, delas decorrentes.
São igualmente de destacar vários diplomas legais que visam a promoção da igualdade de
género nas empresas, tal como seja o regime do setor público empresarial, incluindo as bases gerais
do estatuto das empresas públicas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e a
Lei -Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, qualquer
deles obrigando à presença plural de mulheres e homens na composição dos órgãos de administra-
ção. Estas preocupações têm expressão nos critérios de atribuição do Prémio + Igual, que, de uma
distinção de boas práticas se pretende evoluir para um galardão conferido a resultados comprovados.
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, decidiu distinguir as boas práticas empresa-
riais de igualdade de género e oportunidades.
Constituindo -se como um dos instrumentos do Plano Municipal para a Igualdade e Não Dis-
criminação o Prémio + Igual visa:
a) Distinguir as entidades que realizem ou promovam ações positivas na área da igualdade
entre mulheres e homens e da qualidade no trabalho, no emprego e na formação profissional;
b) Divulgar casos e medidas exemplares de diferente tipo que tenham sido desenvolvidas
neste âmbito pelas entidades, informando e sensibilizando gestores/as e público em geral para a
natureza dessas medidas e para a importância destes domínios;
c) Promover nas entidades a adoção de medidas concretas que visem a igualdade entre
mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional e a melhoria da qualidade
do emprego, nomeadamente no que se refere à conciliação entre vida profissional, vida familiar e

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