Edital n.º 1538/2023
Data de publicação | 17 Agosto 2023 |
Data | 31 Julho 2023 |
Número da edição | 159 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Nova de Famalicão |
N.º 159 17 de agosto de 2023 Pág. 354
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 1538/2023
Sumário: Abertura do período de discussão pública do projeto do Regulamento Prémio «+ Igual».
Abertura do período de discussão pública do Projeto do Regulamento Prémio “+ Igual”
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 13 de julho
de 2023, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a aprecia-
ção pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República
do presente Edital, o Projeto do Regulamento Prémio “+ Igual”, que a seguir se publica na íntegra.
O referido documento encontra -se à disposição do público para consulta pública e para recolha
de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente
e no sítio oficial do Município na internet, em www.famalicao.pt.
Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima
referido.
31 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
Projeto do Regulamento Prémio “+ Igual”
Preâmbulo
O “+ Igual” é uma distinção cujas prioridades e objetivos do prémio visam assinalar e reconhecer
o mérito das entidades, que se diferenciam pelo desenvolvimento de políticas exemplares e de boas
práticas na promoção da igualdade de género no trabalho, no emprego e na formação profissional
e pela adoção de princípios e medidas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.
A crescente atenção, em termos de políticas públicas, a nível nacional, à situação da igual-
dade de género no mercado de trabalho, encontra -se patente nomeadamente nas Resoluções de
Conselho de Ministros n.os 19/2012, de 8 de março, 13/2013, de 8 de março, e n.º 18/2014, de 7 de
março, e no Relatório Anual de Boas Práticas no âmbito da Responsabilidade Social das Empresas
e no Relatório Sobre Diferenciações Salariais Por Ramos de Atividade, delas decorrentes.
São igualmente de destacar vários diplomas legais que visam a promoção da igualdade de
género nas empresas, tal como seja o regime do setor público empresarial, incluindo as bases gerais
do estatuto das empresas públicas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e a
Lei -Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, qualquer
deles obrigando à presença plural de mulheres e homens na composição dos órgãos de administra-
ção. Estas preocupações têm expressão nos critérios de atribuição do Prémio + Igual, que, de uma
distinção de boas práticas se pretende evoluir para um galardão conferido a resultados comprovados.
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, decidiu distinguir as boas práticas empresa-
riais de igualdade de género e oportunidades.
Constituindo -se como um dos instrumentos do Plano Municipal para a Igualdade e Não Dis-
criminação o Prémio + Igual visa:
a) Distinguir as entidades que realizem ou promovam ações positivas na área da igualdade
entre mulheres e homens e da qualidade no trabalho, no emprego e na formação profissional;
b) Divulgar casos e medidas exemplares de diferente tipo que tenham sido desenvolvidas
neste âmbito pelas entidades, informando e sensibilizando gestores/as e público em geral para a
natureza dessas medidas e para a importância destes domínios;
c) Promover nas entidades a adoção de medidas concretas que visem a igualdade entre
mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional e a melhoria da qualidade
do emprego, nomeadamente no que se refere à conciliação entre vida profissional, vida familiar e
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