Edital n.º 1537/2023

Data de publicação17 Agosto 2023
Data10 Agosto 2023
Número da edição159
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vieira do Minho
N.º 159 17 de agosto de 2023 Pág. 347
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO
Edital n.º 1537/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Município de Vieira
do Minho.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Município de Vieira do Minho
Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos
termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua
sessão ordinária do passado dia trinta de junho, aprovou o Regulamento do Conselho Municipal
de Segurança, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de cinco de
abril. Mais torna público, que o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, foi objeto de
apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet
do Município de Vieira do Minho.
10 de agosto de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Município de Vieira do Minho
Preâmbulo
A Lei n.º 33/98, de 18 de Julho, na sua atual redação, criou os Conselhos Municipais de
Segurança que, segundo a terminologia utilizada pelo legislador, são entidades de âmbito muni-
cipal com funções consultivas, de articulação, informação e cooperação, cujo leque de objeti-
vos, previstos no artigo 3.º deste diploma legal, engloba, contribuir para o aprofundamento do
conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas
as entidades que o constituem, formular propostas de solução para os problemas de margina-
lidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção,
promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do muni-
cípio, aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e
diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social, proceder à avaliação
dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos
nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate
à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a
prevenção e diminuição deste crime, avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo
em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização
de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no muni-
cípio e promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos
problemas de segurança pública.
A Lei -quadro n.º 50/2018 de 16 de agosto, estabelece o quadro de transferências de com-
petências para as autarquias locais, consagra aos órgãos dos municípios com competência para
participar, em articulação com as forças de segurança, na definição do modelo de policiamento de
proximidade.
O Decreto -Lei n.º 32/2019, de 04 de março, veio alterar a Lei n.º 33/98 e preconizou essen-
cialmente:
a) O desdobramento do Conselho Municipal de Segurança em formato alargado e em formato
restrito, visando alcançar maior agilização;
b) Dotação do Conselho de competências para emitir pareceres sobre os Programas de Poli-
ciamento de Proximidade e sobre os Contratos Locais de Segurança;
c) Revisão da composição do Conselho.

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