Edital n.º 1537/2022

Data de publicação21 Outubro 2022
Data26 Julho 2022
Gazette Issue204
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
N.º 204 21 de outubro de 2022 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
Edital n.º
1537/2022
Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para sete professores coordenadores da
área disciplinar de Música.
1 — Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Superior de
Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, doravante ESMAE, homologados
pelo Despacho n.º 7859/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setem-
bro, do artigo 16.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e
do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras
docentes do ensino superior politécnico e da carreira de investigação científica plasmado no
Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, torna -se público que, por Despacho do Presidente
da ESMAE n.º ESMAE/PR -12/2022, de 26 de julho de 2022, se procede à abertura de concurso
documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no
Diário da República, com vista à ocupação de 7 postos de trabalho, previstos e não ocupados no
mapa de pessoal da ESMAE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na
categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Música, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 10.º, 11.º, 15.º,
15.º -A, 19.º, 29.º -A, 29.º -B, todos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior
Politécnico, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi conferida
pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio e pela
Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, conjugado com o disposto no Regulamento dos Concursos para
a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pelo
Despacho n.º 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17/03/2011, bem
como o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no que for aplicável.
2 — Local de trabalho — ESMAE, sita na Rua da Alegria, n.º 503, 4000 -045 Porto.
3 — Número de postos de trabalho a ocupar — 7 (sete).
4 — Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir — Contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado.
5 — Caracterização do conteúdo funcional — Aos professores coordenadores competem as
funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação
que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de
13 de maio (ECPDESP) e pela Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, bem como os deveres gerais
previstos no artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6 — Posição remuneratória: O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e
ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio, conforme previsão
do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.
7 — Âmbito de recrutamento — São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nos artigos 33.º a 35.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada, em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Em respeito pelo artigo 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior
Politécnico, na redação atual, podem candidatar -se ao concurso os detentores do grau de doutor
ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o presente
concurso;
c) Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem compro-
var o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor por Instituição de Ensino Superior
Portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 341/2007, publicado no Diário

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