Edital n.º 1535/2023
Data de publicação | 17 Agosto 2023 |
Data | 23 Junho 2023 |
Número da edição | 159 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Alenquer |
N.º 159 17 de agosto de 2023 Pág. 122
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALENQUER
Edital n.º 1535/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
(SAAS).
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da com-
petência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, Torna Público, que após consulta pública por um período
de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão de 23 de junho de 2023, sob proposta da Câmara
Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 5 de junho de 2023, aprovou o Regu-
lamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
Mais torna público, que o referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro,
dá -se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página
eletrónica do Município.
E eu, Marta Sofia Teixeira da Silva, Técnica Superior da Divisão Administrativa Jurídica em
regime de substituição, o subscrevo.
25 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Nota introdutória
Considerando que são atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses
próprios das respetivas populações em articulação com as freguesias, de acordo com o estipulado
no ponto 1 do artigo 23.º, nomeadamente no domínio da ação social, conforme consta na alínea h)
do ponto 2 referido artigo, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
Considerando que o reforço da autonomia local prevê não só a descentralização de com-
petências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais, mas também a
possibilidade de se proceder à redistribuição de competências entre a administração autárquica,
fortalecendo o papel das autarquias e possibilitando uma maior adequação dos serviços prestados
à população, o que se traduz num melhor atendimento e numa resposta mais eficaz aos cidadãos,
em especial aos mais vulneráveis socialmente;
Considerando a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência
de competências para as autarquias locais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da
descentralização administrativa e da autonomia do local, bem como o Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto, que concretiza as transferências de competências para os órgãos municipais no
domínio da ação social, nomeadamente através do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e do
artigo 10.º do respetivo decreto -lei;
Neste contexto a atuação do Município de Alenquer na área da ação social, nomeadamente ao
nível do atendimento e acompanhamento social, constitui um importante vetor na intervenção em
situações de vulnerabilidade e exclusão social, permitindo o desenvolvimento de uma ação social
integrada e próxima da população mais vulnerável, pelo que o executivo municipal deliberou dar
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