Edital n.º 1535/2023

Data de publicação17 Agosto 2023
Data23 Junho 2023
Número da edição159
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alenquer
N.º 159 17 de agosto de 2023 Pág. 122
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALENQUER
Edital n.º 1535/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
(SAAS).
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da com-
petência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, Torna Público, que após consulta pública por um período
de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão de 23 de junho de 2023, sob proposta da Câmara
Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 5 de junho de 2023, aprovou o Regu-
lamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
Mais torna público, que o referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro,
-se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página
eletrónica do Município.
E eu, Marta Sofia Teixeira da Silva, Técnica Superior da Divisão Administrativa Jurídica em
regime de substituição, o subscrevo.
25 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Nota introdutória
Considerando que são atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses
próprios das respetivas populações em articulação com as freguesias, de acordo com o estipulado
no ponto 1 do artigo 23.º, nomeadamente no domínio da ação social, conforme consta na alínea h)
do ponto 2 referido artigo, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
Considerando que o reforço da autonomia local prevê não só a descentralização de com-
petências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais, mas também a
possibilidade de se proceder à redistribuição de competências entre a administração autárquica,
fortalecendo o papel das autarquias e possibilitando uma maior adequação dos serviços prestados
à população, o que se traduz num melhor atendimento e numa resposta mais eficaz aos cidadãos,
em especial aos mais vulneráveis socialmente;
Considerando a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência
de competências para as autarquias locais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da
descentralização administrativa e da autonomia do local, bem como o Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto, que concretiza as transferências de competências para os órgãos municipais no
domínio da ação social, nomeadamente através do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e do
artigo 10.º do respetivo decreto -lei;
Neste contexto a atuação do Município de Alenquer na área da ação social, nomeadamente ao
nível do atendimento e acompanhamento social, constitui um importante vetor na intervenção em
situações de vulnerabilidade e exclusão social, permitindo o desenvolvimento de uma ação social
integrada e próxima da população mais vulnerável, pelo que o executivo municipal deliberou dar

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT