Edital n.º 1535/2022
Data de publicação | 20 Outubro 2022 |
Data | 24 Agosto 2022 |
Número da edição | 203 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Montijo |
N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 295
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO MONTIJO
Edital n.º
1535/2022
Sumário: Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Muni-
cípio do Montijo.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS) do Município do Montijo
Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal do Montijo
Torna público que a Câmara Municipal do Montijo, na sua reunião de 24 de agosto de 2022,
deliberou, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à
mesma Lei, com os artigos 112.º n.º 7 do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
bem como o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovar “O Regula-
mento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município do
Montijo”.
O Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do
Município do Montijo entra em vigor após a sua publicação nos termos legais e encontra -se dispo-
nível na internet, no sítio institucional do Município.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos
lugares públicos do costume.
19 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, bem
como, pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
Artigo 3.º
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do serviço de Atendimento Social e Acompanhamento
Social no Território de Intervenção de Tipologia B, de acordo com o com o estipulado no Des-
pacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, bem como, assegurar o bem -estar
e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e pri-
vacidade;
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