Edital n.º 1535/2022

Data de publicação20 Outubro 2022
Data24 Agosto 2022
Número da edição203
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Montijo
N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 295
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO MONTIJO
Edital n.º
1535/2022
Sumário: Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Muni-
cípio do Montijo.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS) do Município do Montijo
Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal do Montijo
Torna público que a Câmara Municipal do Montijo, na sua reunião de 24 de agosto de 2022,
deliberou, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à
mesma Lei, com os artigos 112.º n.º 7 do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
bem como o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovar “O Regula-
mento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município do
Montijo”.
O Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do
Município do Montijo entra em vigor após a sua publicação nos termos legais e encontra -se dispo-
nível na internet, no sítio institucional do Município.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos
lugares públicos do costume.
19 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, bem
como, pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
Artigo 3.º
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do serviço de Atendimento Social e Acompanhamento
Social no Território de Intervenção de Tipologia B, de acordo com o com o estipulado no Des-
pacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, bem como, assegurar o bem -estar
e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e pri-
vacidade;

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