Edital n.º 1532/2023

Data de publicação16 Agosto 2023
Data07 Julho 2023
Gazette Issue158
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 158 16 de agosto de 2023 Pág. 641
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 1532/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento — Viver
Famalicão.
Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento — Viver Famalicão
Ricardo Jorge Costa Mendes, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Fama-
licão, torna público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Vila Nova de
Famalicão, na sua reunião extraordinária realizada em 07 de julho de 2023, deliberou aprovar o
«Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento — Viver Famalicão».
Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará
em vigor no dia seguinte após a data da sua publicação no Diário da República.
18 de julho de 2023. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Mendes, Dr.
Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento — «Viver Famalicão»
Índice
Capítulo I — Disposições Gerais
Artigo 1.º — Objeto do Regulamento
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Artigo 3.º — Fim das habitações
Artigo 4.º — Definições
Artigo 5.º— Meios eletrónicos
Artigo 6.º — Registo de adesão
Artigo 7.º — Publicitação dos concursos
Capítulo II — Acesso à Habitação com Renda Reduzida Programa «Viver Famalicão»
Secção I — Condições Gerais
Artigo 8.º — Conceito, objeto, âmbito e destinatários
Artigo 9.º — Vigência do Programa Municipal
Artigo 10.º — Regime Aplicável
Artigo 11.º — Contratos de Arrendamento e Subarrendamento
Secção II — Contratos de Arrendamento
Subsecção I — Condições Contratuais Gerais
Artigo 12.º — Valores de Renda
Artigo 13.º — Imóveis mobilados
Artigo 14.º — Duração e termo do contrato de arrendamento
Artigo 15.º — Estado de Conservação
Artigo 16.º — Obrigações das partes
Artigo 17.º — Obras ordinárias e extraordinárias durante a vigência do contrato
Artigo 18.º — Restituição do locado
Artigo 19.º — Periodicidade da renda
Subsecção II — Consultas Públicas de Arrendamento
Artigo 20.º — Condições de Acesso para Apresentação de Propostas
Artigo 21.º — Exclusões
Artigo 22.º — Procedimento e condições das consultas públicas para contratação de arrendamento
Artigo 23.º — Apresentação de propostas
Artigo 24.º — Promessa unilateral de arrendamento
Artigo 25.º — Tramitação das CPCA
Artigo 26.º — Vistorias técnicas
N.º 158 16 de agosto de 2023 Pág. 642
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 27.º — Decisão de contratar
Subsecção III — Benefícios Fiscais
Artigo 28.º — Comunicações à Autoridade Tributária
Artigo 29.º — Enquadramento e Benefícios fiscais
Secção III — Contratos de Subarrendamento
Subsecção I — Condições Contratuais Gerais
Artigo 30.º — Âmbito de aplicação
Subsecção II — Processo de atribuição dos imóveis
Artigo 31.º — Forma de atribuição
Artigo 32.º — Critérios de admissibilidade e de qualificação dos candidatos
Artigo 33.º — Rendas e regime do subarrendamento
Artigo 34.º — Fim das habitações
Artigo 35.º — Processo de inscrição
Artigo 36.º — Impedimentos
Artigo 37.º — Exceções aos impedimentos
Artigo 38.º — Sorteio
Artigo 39.º — Critérios
Subsecção III — Contrato de subarrendamento
Artigo 40.º — Regime
Artigo 41.º — Suplentes
Capítulo III — Conclusões
Artigo 42.º — Normas finais
Nota justificativa
Resulta evidente nos dias de hoje que existe uma dificuldade crescente para as famílias com
rendimentos médios conseguirem encontrar uma habitação no mercado de arrendamento habi-
tacional do Município de Vila Nova de Famalicão, doravante designado por Município, de acordo
com os seus rendimentos, fruto do aumento cada vez maior do valor das rendas praticadas, em
especial, no centro da cidade.
São sobretudo os mais jovens e aqueles que procuram a primeira habitação que se veem
confrontados com a inexistência no mercado habitacional de uma habitação que vá de encontro
às suas necessidades e expectativas, dificultando a sua autonomia face ao núcleo familiar em que
se inserem e empurrando -os para fora do concelho.
Torna -se por isso necessário criar novos programas de arrendamento de habitações a valores
intermédios, permitindo à comunidade, aceder ou manter uma habitação adequada no mercado,
sem que isso implique o esgotamento do orçamento familiar.
O Programa de Apoio ao Arrendamento, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 68/2019, de 22 de maio,
prevê, nos termos do seu artigo 23.º, a possibilidade de compatibilidade de programas municipais
com a promoção de oferta para arrendamento habitacional.
Pretende -se criar um programa municipal com uma oferta alargada de habitação para arren-
damento a preços reduzidos, compatíveis com os rendimentos dos agregados familiares, de acordo
com a taxa de esforço e tipologia de modo a colmatar as necessidades habitacionais das famílias
cujo nível de rendimento é superior ao que usualmente confere o acesso à habitação em regime
de renda apoiada e ou apoio municipal ao arrendamento, mas não lhes permite aceder ao mercado
de arrendamento habitacional.
Ficam assim criadas as condições necessárias para que o Município, com recursos próprios
assuma uma eficaz, eficiente e competente gestão do Programa Municipal “Viver Famalicão.” ao
longo da vida útil dos contratos de arrendamento e de subarrendamento a celebrar.
Nos termos do disposto no artigo 99.º do CPA, a nota justificativa do projeto de Regulamento
deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Dando cumprimento a esta exigência, acentua -se, desde logo, que as medidas aqui propostas
constituem a forma do Município criar um programa municipal que vá de encontro às necessidades

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