Edital n.º 1529/2023

Data de publicação16 Agosto 2023
Data30 Junho 2023
Gazette Issue158
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto
N.º 158 16 de agosto de 2023 Pág. 409
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Edital n.º 1529/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Educação.
Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna
público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua
sessão de 30 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 23 de
junho de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento Municipal de Apoio à Educação.
O presente Regulamento entra em vigor dez após a sua publicação no Diário da República e
encontra -se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Cabeceiras de Basto,
em www.cabeceirasdebasto.pt.
27 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.
Regulamento Municipal de Apoio à Educação
Nota justificativa
A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua
redação atual, estabelece que os serviços de ação social escolar se traduzem num conjunto diversi-
ficado de ações, em que avultam a comparticipação em refeições, serviços de cantina, transportes,
alojamento, manuais e material escolar, e pela concessão de bolsas de estudo. Por seu turno, o
Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, alterado pela Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, pela Lei
n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, estabelece o
regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.
Assim, e considerando que através do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação
atual, se concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as
entidades intermunicipais no domínio da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.
Considerando o papel que cabe à Autarquia na promoção da universalização e democratização
da educação e da igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso escolar a todos os jovens.
Considerando que a igualdade de oportunidades no acesso à educação constitui um pilar fun-
damental para equidade social pelo que devem ser proporcionadas condições para que as crianças
e os jovens em idade escolar possam frequentar o ensino público.
Considerando a importância do reforço da política de apoio às famílias no âmbito socioedu-
cativo na concretização daqueles objetivos.
Considerando a importância de responder de forma efetiva às necessidades das famílias,
adaptando os tempos de permanência das crianças na escola e garantindo simultaneamente que
estes sejam pedagógicos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de com-
petências básicas.
Considerando que cabe aos municípios, no âmbito das suas competências e da legislação
aplicável a esta matéria, a organização e gestão dos serviços e estruturas de apoio nos domínios
da ação social escolar, refeições escolares atividades de animação e de apoio à família da edu-
cação pré -escolar e componente de apoio à família do 1.º ciclo, transportes escolares e atribuição
de bolsas de estudo.
Pretende -se com o presente documento, regulamentar os apoios a conceder pelo Município de
Cabeceiras de Basto nas diferentes áreas de intervenção, assumindo -se a prioridade da Educação
e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram ponderados os
custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em
sede financeira, em muito contribuirão em termos de gestão, para uma melhoria das condições de
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ensino/aprendizagem dos alunos. Quanto aos custos decorrentes das medidas ínsitas no Regula-
mento que se figura, os mesmos serão aferidos pela respetiva inscrição nos documentos previsionais
do Município, principalmente no orçamento anual. Nesta análise, não é possível especificar os con-
cretos custos que a aplicação do regulamento implicará, sendo certo que os mesmos poderão ser
apreciados, em cada ano, pela análise dos documentos previsionais, com a posterior confirmação
nos documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico em causa.
De qualquer modo, a ponderação dos custos e benefício das medidas projetadas não exige
quantificação exata dos mesmos. A ponderação custos/benefícios deve ser substituída ou com-
plementada pela análise custos/efetividade, a qual se consubstancia na análise e comparação dos
diversos interesses, na perspetiva da articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis
e a maximização da eficácia das atividades dinamizadas.
Face ao exposto, foram ponderados e sopesados os benefícios e os custos decorrentes da
aplicação das regras definidas no presente ato normativo, concluindo -se que os benefícios são
claramente superiores aos custos implicados, na medida em que a atribuição de apoios socioeduca-
tivos permitirá que anualmente os respetivos beneficiários possam usufruir de auxílios económicos,
beneficiar de uma plena equidade no acesso à educação e prosseguir estudos, obtendo formação
e capacitação académicas que poderão reverter, direta ou indiretamente, a favor do concelho.
A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, na sua reunião de 11 de setembro de 2020, e de
harmonia com o estatuído no n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
deliberou dar início ao procedimento tendente à criação de um regulamento municipal na área da
educação, estabelecendo um conjunto de regras e condições de funcionamento dos serviços de
refeições escolares, atividades de animação e apoio à família, ação social escolar, transportes
escolares e bolsas de estudo. No decurso do prazo estabelecido para o efeito, de 10 dias úteis,
nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a ela-
boração do Regulamento.
Por se tratar de um regulamento com eficácia externa, procedeu -se ainda à consulta pública,
para a recolha de sugestões, discussão e análise, em conformidade com o artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo.
Assim, no uso da competência prevista no artigo 112.º, n.º 7 e artigo 241.º, ambos da Consti-
tuição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugada com
a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabe-
lece o Regime Jurídico das Autarquias Locais e em conformidade com o disposto no Decreto -Lei
n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, no Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho e
respetivas alterações e nos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, é apro-
vado o presente Regulamento Municipal de Apoio à Educação, por deliberação da Assembleia
Municipal de Cabeceiras de Basto, em reunião realizada em 30 de junho de 2023, sob proposta da
Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, aprovada em reunião realizada em 23 de junho de 2023.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7,
do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conferidas pela
alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em con-
formidade com o disposto no Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, no Despacho n.º 8452 -A/2015,
de 31 de julho e respetivas alterações, nos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de
agosto, nas alíneas d), h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º daquele Anexo I, Portaria n de 30 de abril,

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