Edital n.º 1528/2022

Data de publicação20 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição203
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castanheira de Pera
N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA DE PERA
Edital n.º 1528/2022
Sumário: Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Castanheira de Pera.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, António Manuel Henriques Antu-
nes, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º
do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto
no n.º 1 do artigo 56.º do referido diploma legal, torna público que a Assembleia Municipal de Cas-
tanheira de Pera, na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2022, aprovou, sob proposta da
Câmara Municipal de 23 de setembro de 2022, o Regimento do Conselho Municipal de Saúde de
Castanheira de Pera, que a seguir se transcreve.
Para constar e produzir os devidos efeitos, o presente edital será publicado no Diário da Repú-
blica da 2.ª série e no sítio institucional do Município (www.cm-castanheiradepera.pt).
12 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques
Antunes.
Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Castanheira de Pera
Preâmbulo
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define «saúde» como um estado de completo bem-
-estar físico, mental e social e não somente ausência de doença, pelo que a promoção da saúde,
ainda segundo a OMS, «deve envolver a população como um todo, no contexto do seu dia -a -dia,
não se centrando em grupos de risco de doenças específicas». A saúde é assim encarada, há já
alguns anos, como um valor da comunidade e não só da pessoa.
Por sua vez, os municípios têm atribuições não só no domínio da saúde, mas também num
conjunto de domínios que, globalmente, contribuem para o bem -estar físico, mental e social, tais
como os tempos livres e o desporto, habitação, ação social, educação, ambiente e saneamento
básico, educação, entre outras.
Desde o último quartel do século XX, que a valorização do papel das comunidades e a assun-
ção da importância dos contextos e do território no planeamento e na intervenção têm conferido
às autarquias locais um maior protagonismo no planeamento e desenvolvimento de infraestruturas
essenciais para o bem -estar das comunidades locais.
As autarquias locais têm, desta feita, vindo a desenvolver ações multinível, articuladas com
outros setores, agentes e parceiros, contribuindo para o reforço das competências na área da saúde,
com o envolvimento da comunidade durante os processos de planeamento estratégico nos vários
níveis de decisão que influenciam a saúde das populações.
A Estratégia Europeia da Saúde e o Plano Nacional de Saúde veio ainda reforçar esse enten-
dimento, salientado a obtenção de ganhos em saúde, através de intervenções dirigidas aos fatores
que influenciam a saúde (sociais, económicos, ambientais). Neste contexto, salvaguardados os
princípios de equidade e coesão territorial no planeamento estratégico, a governança multinível
e intersetorial, com o envolvimento ativo de toda a população e de todos os agentes, públicos e
privados, assume -se como estratégia fundamental para alcançar todo o potencial que as políticas
públicas de promoção da saúde requerem.
Assim, os municípios têm um papel de grande relevância no desenvolvimento dos processos
de decisão que influenciam a saúde das populações, sendo a intervenção local, de proximidade,
a que melhor permite responder às novas exigências colocadas.
Em 16 de agosto de 2018, foi publicada a Lei n.º 50/2018, que estabelece a transferência
de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os
princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Posteriormente, a publicação do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, veio concretizar a

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