Edital n.º 1528/2022
Data de publicação | 20 Outubro 2022 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Número da edição | 203 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Castanheira de Pera |
N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA DE PERA
Edital n.º 1528/2022
Sumário: Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Castanheira de Pera.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, António Manuel Henriques Antu-
nes, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º
do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto
no n.º 1 do artigo 56.º do referido diploma legal, torna público que a Assembleia Municipal de Cas-
tanheira de Pera, na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2022, aprovou, sob proposta da
Câmara Municipal de 23 de setembro de 2022, o Regimento do Conselho Municipal de Saúde de
Castanheira de Pera, que a seguir se transcreve.
Para constar e produzir os devidos efeitos, o presente edital será publicado no Diário da Repú-
blica da 2.ª série e no sítio institucional do Município (www.cm-castanheiradepera.pt).
12 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques
Antunes.
Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Castanheira de Pera
Preâmbulo
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define «saúde» como um estado de completo bem-
-estar físico, mental e social e não somente ausência de doença, pelo que a promoção da saúde,
ainda segundo a OMS, «deve envolver a população como um todo, no contexto do seu dia -a -dia,
não se centrando em grupos de risco de doenças específicas». A saúde é assim encarada, há já
alguns anos, como um valor da comunidade e não só da pessoa.
Por sua vez, os municípios têm atribuições não só no domínio da saúde, mas também num
conjunto de domínios que, globalmente, contribuem para o bem -estar físico, mental e social, tais
como os tempos livres e o desporto, habitação, ação social, educação, ambiente e saneamento
básico, educação, entre outras.
Desde o último quartel do século XX, que a valorização do papel das comunidades e a assun-
ção da importância dos contextos e do território no planeamento e na intervenção têm conferido
às autarquias locais um maior protagonismo no planeamento e desenvolvimento de infraestruturas
essenciais para o bem -estar das comunidades locais.
As autarquias locais têm, desta feita, vindo a desenvolver ações multinível, articuladas com
outros setores, agentes e parceiros, contribuindo para o reforço das competências na área da saúde,
com o envolvimento da comunidade durante os processos de planeamento estratégico nos vários
níveis de decisão que influenciam a saúde das populações.
A Estratégia Europeia da Saúde e o Plano Nacional de Saúde veio ainda reforçar esse enten-
dimento, salientado a obtenção de ganhos em saúde, através de intervenções dirigidas aos fatores
que influenciam a saúde (sociais, económicos, ambientais). Neste contexto, salvaguardados os
princípios de equidade e coesão territorial no planeamento estratégico, a governança multinível
e intersetorial, com o envolvimento ativo de toda a população e de todos os agentes, públicos e
privados, assume -se como estratégia fundamental para alcançar todo o potencial que as políticas
públicas de promoção da saúde requerem.
Assim, os municípios têm um papel de grande relevância no desenvolvimento dos processos
de decisão que influenciam a saúde das populações, sendo a intervenção local, de proximidade,
a que melhor permite responder às novas exigências colocadas.
Em 16 de agosto de 2018, foi publicada a Lei n.º 50/2018, que estabelece a transferência
de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os
princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Posteriormente, a publicação do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, veio concretizar a
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