Edital n.º 1521/2023

Data de publicação16 Agosto 2023
Data21 Junho 2023
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
N.º 158 16 de agosto de 2023 Pág. 174
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Ciências
Edital n.º 1521/2023
Sumário: Submete a consulta pública o projeto referente ao Regulamento para o Exercício do
Cargo de Provedor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
O Conselho de Escola da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa torna público que
aprovou, em reunião plenária de 21 de junho de 2023, o projeto referente ao Regulamento para o
Exercício do Cargo de Provedor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado
em anexo, submetendo -o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
publicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime
Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da
publicação do presente edital no Diário da República.
Convidam -se os/as interessados/as a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período
acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Conselho de Escola e remetidas por correio
eletrónico (direccao@ciencias.ulisboa.pt).
Para constar, publica -se o presente edital, o qual vai ser disponibilizado na internet, no sítio
institucional da Escola (www.ciencias.ulisboa.pt).
11 de julho de 2023. — O Presidente do Conselho de Escola da Faculdade de Ciências da
Universidade de Lisboa, Luís Miguel Parreira e Correia.
Nota justificativa
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, redige-
-se a seguinte nota justificativa relativa ao projeto de Regulamento para o Exercício do Cargo de
Provedor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:
O artigo 25.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em sua redação atual, que estabelece o
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, determina que em cada instituição de ensino
superior exista, nos termos fixados pelos seus estatutos, um provedor do estudante, cuja ação
se desenvolve em articulação com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços da
instituição.
Os Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo
ao Despacho n.º 11913/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro, em
conformidade com a lei, estabelecem no seu artigo 33.º, n.º 2, c) o órgão Provedor, cujas funções
são definidas nos artigos 83.º a 85.º Importa regulamentar o exercício das funções inerentes ao
cargo.
A Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa pretende dotar o Provedor de um âmbito
de atuação mais lato do que a intervenção ao nível dos estudantes prevista pelo Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior. Assim, o projeto de regulamento que agora se publica define
a população que beneficiará da intervenção do Provedor, bem como o modo e os prazos em que
tal intervenção deverá ser solicitada.
Com as normas propostas pretendeu -se conferir ao Provedor um cariz de mediador de con-
flitos, com uma ampla liberdade de atuação e uma reduzida carga de formalidades burocráticas
a cumprir. Ao mesmo tempo procura -se manter a proteção daqueles que recorrem ao Provedor,
garantindo a confidencialidade das suas queixas e uma resposta às suas pretensões, mesmo nos
casos em que sejam consideradas inadmissíveis.
Com o presente Regulamento para o Exercício do Cargo de Provedor da Faculdade de Ciências
da Universidade de Lisboa pretende -se que este órgão possa contribuir para um maior sentimento
de garantia dos direitos de cada membro da instituição.

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