Edital n.º 1515/2023

Data de publicação14 Agosto 2023
Data29 Junho 2023
Gazette Issue157
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paredes
N.º 157 14 de agosto de 2023 Pág. 308
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAREDES
Edital n.º 1515/2023
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento do Programa «OCUPA-TE».
Alteração ao Regulamento do Programa “OCUPA -TE”
José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público
que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica -se a alteração ao Regula-
mento do Programa “OCUPA -TE”, aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada
no dia 29 de junho de 2023, mediante proposta da Câmara Municipal do dia 07 de junho de 2023.
Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no
dia seguinte após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da
autarquia, em www.cm-paredes.pt
12 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.
Regulamento do Programa “OCUPA -TE”
Nota Justificativa
A ocupação saudável da população jovem durante os períodos de interrupção letiva, aliada
à dificuldade que hoje em dia os pais e encarregados de educação sentem em assegurar o seu
acompanhamento nestes períodos, predispõe que o Município, enquanto serviço público, dê res-
posta às necessidades dos munícipes, através da implementação de um programa constituído por
conjunto de atividades e experiências de carácter social, educativo, ambiental, desportivo, recreativo
e cultural, destinadas exclusivamente aos jovens.
Este conceito encontra enquadramento legal no Decreto -Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que
define como ““Campos de Férias”, as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças
e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cuja finalidade compreenda a reali-
zação, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de caráter educa-
tivo, cultural, desportivo ou meramente recreativo”, e estabelece um conjunto de normas gerais a
observar nos campos de férias, de entre as quais, a elaboração de um Regulamento.
Nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos são aprovados com base num projeto,
acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos
e benefícios das medidas projetadas. Neste âmbito, importa referir que a realização do Programa
“OCUPA -TE”, acarreta despesa para o Município de Paredes, a qual é variável, de acordo com o
número de inscritos. Porém, considerando que as atividades promovem o desenvolvimento dos
jovens e constituem a solução para os pais/encarregados de educação trabalharem tranquilos,
sabendo que os seus filhos se encontram em segurança em espaços que lhes proporcionam novas
aprendizagens, evitando o recurso a soluções mais dispendiosas; considerando ainda que, nos
tempos que correm, é cada vez mais importante a integração e o convívio numa perspetiva de
socialização e consciência cívica, entende o Município de Paredes que os benefícios decorrentes da
disponibilização do Programa “OCUPA -TE” nas interrupções letivas, nomeadamente na Páscoa, no
Verão e Natal afiguram -se superiores aos custos que lhe estão associados, pois o acompanhamento
e formação dos jovens contribuem para o desenvolvimento físico e intelectual da população juvenil.
Nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Paredes, depois de decorrido
o período para manifestação de interessados, deliberou, em reunião do executivo de vinte e um
de novembro de dois mil e dezanove, aprovar o projeto do Regulamento e submeter o mesmo a
consulta pública para recolha de sugestões, procedendo, para o efeito, à sua publicação através

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