Edital n.º 1515/2022

Data de publicação19 Outubro 2022
Data14 Janeiro 2022
Gazette Issue202
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sousel
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 428
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOUSEL
Edital n.º 1515/2022
Sumário: Consulta pública — 1.ª alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas
de Estudo a Alunos do Ensino Superior.
Manuel Joaquim Silva Valério, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que,
no uso da competência prevista nas alíneas t), do n.º 1, do artigo 35.º e no n.º 1, do artigo 56.º,
ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, em cumprimento com o esta-
belecido no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e após aprovação em reunião
da Câmara Municipal de 14 de setembro de 2022 e Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária
de 23 de setembro de 2022, deliberaram aprovar a 1.ª alteração ao Regulamento Municipal para
Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior.
Assim, procede -se ao período de consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de
30 dias, conforme previsto no artigo 101.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
6 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Joaquim da Silva
Valério.
1.ª Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo
a Alunos do Ensino Superior
Na sequência da entrada em vigor do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de
Estudo a Alunos do Ensino Superior, verificou -se que o âmbito e objeto (artº2.º) da sua aplicação,
apenas contemplam os alunos residentes no Concelho de Sousel que ingressassem ou frequen-
tassem estabelecimentos de ensino superior nacionais.
Considerando que se pretende que o Regulamento no seu âmbito de aplicação abranja todos
os estabelecimentos de ensino superior, e ainda contemplar os alunos que frequentam os Cursos
Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) integrados no ensino superior e que pretendam obter
por essa via o grau académico de licenciatura;
Considerando ainda a necessidade de alterar o artº 17.º, prevendo -se que a proposta que
contém a lista provisória dos candidatos à atribuição das bolsas de estudo e das candidaturas
rejeitadas e indeferidas, bem como as propostas, seja analisada pelos Técnicos designados ao
abrigo do artigo 15.º
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da Republica Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, con-
jugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, foi
elaborada a presente alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a
Alunos do Ensino Superior, alterando os artigos 2.º e 17.º, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Os artigos 2.º e 17.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição
de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no
concelho de Sousel, e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior, com
vista à obtenção do grau académico de licenciado.

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