Edital n.º 1513/2022
Data de publicação | 19 Outubro 2022 |
Data | 23 Janeiro 2022 |
Número da edição | 202 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Alcácer do Sal |
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 252
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL
Edital n.º 1513/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento dos Transportes Escolares e Cedência de Viaturas para
Visitas de Estudo — Regulamento n.º 487/2016.
“Alteração ao Regulamento dos Transportes Escolares e Cedência de Viaturas
para Visitas de Estudo/Regulamento n.º 487/2016”
Vera Lúcia da Silva Letras, Vereadora da Divisão de Educação, Ação Social e Desporto da
Câmara Municipal de Alcácer do Sal, por delegação de competências ao abrigo do Despacho
n.º 012/GAP/2021 de 15/10/2021, torna público que:
A Assembleia Municipal de Alcácer do Sal aprovou, em sessão ordinária de setembro, realizada
no dia 23 de setembro de 2022 e após consulta pública, a Alteração ao Regulamento dos Transportes
Escolares e Cedência de Viaturas para Visitas de Estudo/Regulamento n.º 487/2016.
O referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a publicação do edital no Diário
da República.
Para constar, publica -se o presente edital e outros de igual teor que serão afixados nos lugares
públicos do costume, Juntas de Freguesia do Concelho, assim como na página oficial da Câmara
Municipal em www.cm-alcacerdosal.pt.
10 de outubro de 2022. — A Vereadora, Vera Lúcia da Silva Letras.
Regulamento dos Transportes Escolares e Cedência de Viaturas para Visitas
de Estudo/Regulamento n.º 487/2016
Nota Justificativa
Considerando que:
É objetivo do Município de Alcácer do Sal proporcionar condições de efetiva igualdade de
oportunidades, de modo a garantir o acesso de todos à escola, visando o seu sucesso escolar e a
continuidade dos seus estudos.
Com a criação do presente regulamento, pretende -se definir e clarificar procedimentos no
âmbito dos transportes escolares e cedência de viaturas para visitas de estudo.
A Constituição da República Portuguesa contempla no n.º 1 do Artigo 73.º que “Todos têm
direito à educação e à cultura.”
A Constituição da República Portuguesa contempla ainda no n.º 1 e nas alíneas a) e e) do
n.º 2 do Artigo 74.º que:
“1 — Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de
acesso e êxito escolar”,
“2 — Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
[...]
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;”
A Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o quadro de competências para as Câma-
ras Municipais prevê na alínea gg) do n.º 1 do artigo 33.º, a competência nas Câmaras Municipais
para assegurar, organizar e gerir os transportes escolares.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro que concretiza a transferência de
competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação
e no transporte escolar.
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