Edital n.º 1513/2022

Data de publicação19 Outubro 2022
Data23 Janeiro 2022
Número da edição202
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcácer do Sal
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 252
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL
Edital n.º 1513/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento dos Transportes Escolares e Cedência de Viaturas para
Visitas de Estudo — Regulamento n.º 487/2016.
“Alteração ao Regulamento dos Transportes Escolares e Cedência de Viaturas
para Visitas de Estudo/Regulamento n.º 487/2016”
Vera Lúcia da Silva Letras, Vereadora da Divisão de Educação, Ação Social e Desporto da
Câmara Municipal de Alcácer do Sal, por delegação de competências ao abrigo do Despacho
n.º 012/GAP/2021 de 15/10/2021, torna público que:
A Assembleia Municipal de Alcácer do Sal aprovou, em sessão ordinária de setembro, realizada
no dia 23 de setembro de 2022 e após consulta pública, a Alteração ao Regulamento dos Transportes
Escolares e Cedência de Viaturas para Visitas de Estudo/Regulamento n.º 487/2016.
O referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a publicação do edital no Diário
da República.
Para constar, publica -se o presente edital e outros de igual teor que serão afixados nos lugares
públicos do costume, Juntas de Freguesia do Concelho, assim como na página oficial da Câmara
Municipal em www.cm-alcacerdosal.pt.
10 de outubro de 2022. — A Vereadora, Vera Lúcia da Silva Letras.
Regulamento dos Transportes Escolares e Cedência de Viaturas para Visitas
de Estudo/Regulamento n.º 487/2016
Nota Justificativa
Considerando que:
É objetivo do Município de Alcácer do Sal proporcionar condições de efetiva igualdade de
oportunidades, de modo a garantir o acesso de todos à escola, visando o seu sucesso escolar e a
continuidade dos seus estudos.
Com a criação do presente regulamento, pretende -se definir e clarificar procedimentos no
âmbito dos transportes escolares e cedência de viaturas para visitas de estudo.
A Constituição da República Portuguesa contempla no n.º 1 do Artigo 73.º que “Todos têm
direito à educação e à cultura.”
A Constituição da República Portuguesa contempla ainda no n.º 1 e nas alíneas a) e e) do
n.º 2 do Artigo 74.º que:
“1 — Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de
acesso e êxito escolar”,
“2 — Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
[...]
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;”
A Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o quadro de competências para as Câma-
ras Municipais prevê na alínea gg) do n.º 1 do artigo 33.º, a competência nas Câmaras Municipais
para assegurar, organizar e gerir os transportes escolares.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro que concretiza a transferência de
competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação
e no transporte escolar.

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