Edital n.º 1502/2023

Data de publicação11 Agosto 2023
Data23 Junho 2023
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cantanhede
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 229
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CANTANHEDE
Edital n.º 1502/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias do Concelho
de Cantanhede.
Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal
de Cantanhede, torna público que, a Assembleia Municipal de Cantanhede na sessão ordinária
realizada em 23 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 07 de junho de 2023,
aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias do Concelho de Canta-
nhede, o qual se anexa ao presente Edital.
Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai ser afixado nos
lugares públicos do costume, entrando o referido regulamento em vigor no dia seguinte ao da sua publi-
cação no Diário da República, ao abrigo do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de julho de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa
de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias do Concelho de Cantanhede
Preâmbulo
As autarquias locais desempenham hoje, e cada vez mais, um papel indispensável no desen-
volvimento económico, tendo assumido ao longo dos anos uma função inquestionável no processo
de desenvolvimento dos territórios e das respetivas populações.
A governação local hoje, mais do que nunca, desempenha uma ação primordial no processo
de desenvolvimento local, quer em virtude da sua legitimidade democrática, quer da sua proximi-
dade junto da população.
Sendo as Freguesias as autarquias locais cujos órgãos se encontram mais próximos dos
cidadãos, tem -se assistido à afirmação do seu papel como polos essenciais da democracia de
proximidade e da igualdade no acesso aos serviços públicos, procurando, também, contribuir
para o bem -estar da população e desenvolvimento da sua região, assegurando assim uma maior
coesão territorial.
É inegável que, a par dessa posição privilegiada, algumas Freguesias dispõem de meios
bastante escassos, o que muito dificulta o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao
cumprimento das obrigações legais de que estão incumbidas.
Da mesma forma que este Município sempre se batalhou pelo reforço das contrapartidas finan-
ceiras no quadro de transferência de competências da Administração Central para os Municípios,
o Executivo Municipal entende ser sua obrigação reforçar o apoio às Freguesias no atual quadro
de competências.
É convicção desta Autarquia de que, as Freguesias do Concelho de Cantanhede garantem
uma prestação de serviços de qualidade às suas populações.
Para além das competências dos órgãos das Freguesias exercidas ao abrigo da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, com as alterações entretanto introduzidas, o Decreto -Lei n.º 57/2019, de 30
de abril, veio reforçar as suas áreas de atuação e concretizar a transferência de novas compe-
tências dos Municípios para as Freguesias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018,
de 16 de agosto.
Face a tal situação, considera -se de toda a justiça e superior interesse, para a população do
Concelho de Cantanhede, que as Freguesias sejam apoiadas no desenvolvimento das suas atri-
buições, segundo regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça.
A alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dispõe que compete
à Assembleia Municipal “deliberar sobre as formas de apoio às Freguesias no quadro da promoção
e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações”.

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