Edital n.º 1493/2023

Data de publicação10 Agosto 2023
Data05 Julho 2023
Número da edição155
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 155 10 de agosto de 2023 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 1493/2023
Sumário: Abertura do período de discussão pública do projeto do Regulamento de Utilização dos
Parques de Estacionamento.
Abertura do período de discussão pública do Projeto de Regulamento
de Utilização dos Parques de Estacionamento
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 22 de
junho de 2023, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a
apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da
República do presente Edital, o Projeto de Regulamento de Utilização dos Parques de Estaciona-
mento, que a seguir se publica na íntegra.
O referido documento encontra -se à disposição do público para consulta pública e para recolha
de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente
e no sítio oficial do Município na internet, em www.famalicao.pt.
Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima
referido.
5 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
Preâmbulo
Considerando que:
O progressivo aumento do parque automóvel e, consequentemente, da procura de estacio-
namento para satisfação das necessidades, quer das diversas atividades económicas quer da
população residente, o Município tem vindo a criar as infraestruturas necessárias para abranger
todos os utilizadores de parques de estacionamento.
A necessidade de o Município dispor de um ordenamento regulamentar coerente e harmonioso
relativo ao estacionamento que se torne funcional, atual e de fácil acesso para os serviços muni-
cipais e para os munícipes de Vila Nova de Famalicão, contribuindo desta forma, para a disciplina
e melhoria de circulação rodoviária.
Importa, pois, definir as normas de utilização dos parques de estacionamento, os direitos e
deveres decorrentes da sua utilização, tarifários e regimes de pagamento.
Atento o exposto, a elaboração deste regulamento baseia -se nas seguintes normas habilitantes:
n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; artigos 96.º a 100.º e
135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo; alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k) e
rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as declarações
de retificação n.os 46 -C/2013, de 1 de novembro e 50 -A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis
n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, e 66/2020, de 04 de novembro; n.º 2 do artigo 2.º
do Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, regime relativo às condições de utilização dos parques e
zonas de estacionamento; artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94,
de 3 de maio, sucessivamente alterado pelo Decreto -Lei n.º 214/96, de 20 de novembro, Decreto -Lei
n.º 2/98, de 3 de janeiro, Decreto -Lei n.º 162/2001, de 22 de maio, Decreto -Lei n.º 265 -A/2001, de
28 de setembro, pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 44/2005, de 23 de
fevereiro, 113/2008, de 1 de julho, e 113/2009, de 18 de maio, pelas Leis n.os 78/2009, de 13 de
agosto, e 46/2010, de 7 de setembro, pelos Decretos -Leis n.
os
82/2011, de 20 de junho, e 138/2012, de
5 de julho, e pelas Leis n.
os
72/2013, de 3 de setembro, 116/2015, de 28 de agosto, pelo Decreto -Lei
n.º 40/2016, de 29 de julho, pela Lei n.º 47/2017, de 7 de julho, pelos Decretos -Leis n.os 151/2017,
de 07 de dezembro, 107/2018, de 29 de novembro, 2/2020, de 14 de janeiro e 102 -B/2020, de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT