Edital n.º 149/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Fundão
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 600
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Edital n.º 149/2024
Sumário: Submeter a consulta prévia o projeto do Regulamento de Estacionamento do Município
do Fundão.
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna
público que em reunião de 15 de dezembro de 2023, a Câmara Municipal deliberou nos termos
dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar o “Projeto de Regulamento de Estacionamento do Município
do Fundão” e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil seguinte
à publicação do presente aviso no Diário da República. Este processo poderá ser consultado na
página eletrónica do Município do Fundão e no Balcão Único Municipal, durante as horas normais
de expediente, podendo os interessados, querendo, apresentar por escrito, as observações ou
sugestões que entenderem pertinentes.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos
lugares de estilo.
10 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.
Projeto de Regulamento de Estacionamento do Município do Fundão
Nota justificativa
TÍTULO I
Dos princípios gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Município de Fundão aprova o presente Regulamento nos termos e a coberto do disposto con-
jugadamente nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 33.º
n.º 1, alínea rr) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, do artigo 20.º n.º Ida Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, que estabelece o regime Finan-
ceiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do artigo 8.º n.º 1 da Lei 53 -E/2006, de
29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), dos artigos 70.º, 71.º e 169.º do
Código da Estrada, na sua atual redação, do n.º 2.º do Anexo ao Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de
Abril e no Decreto -Lei n.º 146/2014, de 9 de Outubro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento estabelece o regime de estacionamento de veículos, no Fun-
dão, regula as condições de utilização dos respetivos parques e zonas e estacionamento e define
as taxas devidas e regime de fiscalização correspondentes, bem como as regras aplicáveis às
operações de cargas e descargas, na área concessionada.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todas as vias e espaços públicos de Fundão, incluindo
ao parque de estacionamento municipal que pelo Município sejam sujeitos ao regime de estacio-
namento de duração limitada, em regime de taxação, isenção ou bonificação.
3 — Para efeitos do presente regulamento os limites externos e internos das zonas de esta-
cionamento de duração limitada são devidamente identificados nas plantas publicadas no site do
Município do Fundão.

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