Edital n.º 1488/2022

Data de publicação14 Outubro 2022
Data27 Janeiro 2022
Número da edição199
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 199 14 de outubro de 2022 Pág. 166
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1488/2022
Sumário: Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor auxiliar para a área
disciplinar de História da Arte da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Associado com agregação do Instituto de Ciên-
cias Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Vice -Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 27 de setembro de 2022, no uso de competência dele-
gada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de
agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente
edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área
disciplinar de História da Arte da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do
Porto estejam encerrados, considera -se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e
Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo
Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto
e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 64, de 01 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso
2.1 — Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso
quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
2.2 — Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade
estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da
língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito
é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em
língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da
Europa.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva infor-
mação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada
em mérito absoluto dos candidatos dependerá de serem detentores do grau de Doutor e possuírem
um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico de dimensão nacional
e internacional, capacidade de investigação, atividade desenvolvida e elevado potencial para a
área disciplinar para que é aberto o concurso.

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