Edital n.º 1487/2022

Data de publicação13 Outubro 2022
Data05 Janeiro 2022
Número da edição198
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penedono
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 365
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENEDONO
Edital n.º 1487/2022
Sumário: Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo.
Proposta de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsa de Estudo
Cristina Maria Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Penedono, faz público, ao abrigo da
competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, que a Assembleia Municipal de Penedono, na sua sessão ordinária de 30 de setembro
de 2022, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele diploma legal
aprovou, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião de 05 de setembro 2022, a
proposta de Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo, que irá ser publicado
no Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo.
Mais torna público que o presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da
sua publicação no Diário da República.
6 de outubro de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal de Penedono, Cristina Maria
Ferreira.
Nota Justificativa
Considerando que nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, “Constituem
atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas
populações…”, e que nos termos do artigo 4.º da referida Lei “A prossecução das atribuições e o
exercício das competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais devem respeitar
os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da complementaridade, da
prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intan-
gibilidade das atribuições do Estado”;
Considerando que o Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da educação
e ação social escolar, nos termos previstos no artigo 2.º, 23.º n.º 1 e n.º 2 alínea d) e h), ambos do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competência das
Câmaras Municipais, neste âmbito, “…Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente
no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes…”,
conforme disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda,
da competência da Câmara Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à
aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamento externos, atento o disposto na
alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º;
Considerando a necessidade de garantia de estabilidade e controlo orçamental, face a pos-
sibilidade de restrições a que o município possa vir a estar sujeito, não contemplando o anterior
regulamento esta situação, regula -se no presente tal matéria;
No que concerne à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo
artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, os benefícios decorrentes da execução do
presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando
em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida,
assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município;
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do CPA, tendo sido publicado
edital n.º 29/DGM/2022, dando conhecimento da deliberação do executivo de 18.07.2022, onde foi
deliberado dar início ao procedimento de elaboração do presente regulamento. Não se verificou
a constituição de interessados nem foram apresentados quaisquer contributos para a elaboração
do presente no prazo indicado.

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