Edital n.º 1476/2023

Data de publicação08 Agosto 2023
Data30 Junho 2023
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Estarreja
N.º 153 8 de agosto de 2023 Pág. 173
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESTARREJA
Edital n.º 1476/2023
Sumário: Regulamento Municipal de Atendimento e Acompanhamento Social — SAAS.
Diamantino Manuel Sabina, presidente da Câmara Municipal de Estarreja.
Torna público que, a Assembleia Municipal de Estarreja aprovou na sessão ordinária reali-
zada em 30 de junho de 2023, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião
ordinária de 09 de fevereiro de 2023, o Regulamento Municipal de Atendimento e Acompanha-
mento Social — SAAS. Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vai ser
afixado no Edifício dos Paços do Concelho e publicado na página da internet da Câmara Municipal,
www.cm-estarreja.pt.
6 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.
Nota Justificativa
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece no seu artigo 12.º o quadro de transferência
de competências para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais em matéria de
ação social e concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da
autonomia do poder local. O Decreto -Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto concretizou tal transferência
de competências em matéria de Ação Social e as Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021, de 17 de
março asseguraram a regulamentação no que respeita à operacionalização, em matéria de Serviço
de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS), de pessoas e famílias em situação de vul-
nerabilidade e exclusão social e o acompanhamento da componente de inserção aos beneficiários
de Rendimento Social de Inserção (RSI). O Decreto -Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, no seu n.º 4
do artigo 10.º, prevê que o exercício da competência transferida para a Câmara Municipal, de
assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação
de vulnerabilidade e exclusão social, possa ser contratualizado, através da celebração de acordo
específico, com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas. Nos termos
do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º - A da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, alte-
rada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, do acordo específico anteriormente referido devem
constar, entre outros elementos, o regulamento do SAAS, o qual, por sua vez, deverá cumprir os
requisitos previstos no artigo 8.º daquela Portaria. Assim, a presente proposta de Regulamento do
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é elaborada ao abrigo do artigo 8.º da Portaria
n.º 188/2014, de 18 de setembro, alterada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição dos termos da contratualização do exer-
cício das competências que foram transferidas para o Município de Estarreja, nomeadamente
as de assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em
situação de vulnerabilidade e exclusão social, de acordo com o disposto no n.º 1 e 4 do artigo 10.º
do Decreto -Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto.

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