Edital n.º 1467/2023

Data de publicação04 Agosto 2023
Data22 Junho 2023
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Guimarães
N.º 151 4 de agosto de 2023 Pág. 318
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 1467/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Pessoas em
Situação de Vulnerabilidade.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 22 de junho de 2023
e a Assembleia Municipal, em sessão de 3 de julho de 2023, aprovaram o “Regulamento Municipal
para Atribuição de Bolsas de Estudo a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade”, conforme docu-
mento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
5 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Pessoas
em Situação de Vulnerabilidade
Preâmbulo
Com base nas competências atribuídas pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e
republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, o Município de Guimarães aprovou, em 2009,
o Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos, contendo a
tipologia de apoios, os critérios e os mecanismos a observar na sua concessão. Este Regulamento
foi alterado em 2009 — Regulamento n.º 220/2009 — e, posteriormente, em 2012, procurando -se
melhorá -lo e dotá -lo de rigor e de mecanismos para uma atuação justa, pautada pela equidade,
pela universalidade e pela transparência. Para garantir maior eficiência na atribuição dos apoios e
uma melhor adequação à conjuntura socioeconómica, em 2017 foi revogado aquele Regulamento
Municipal e aprovado um novo, denominado Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, conformando -o assim com a designação constante da
alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O objeto dos apoios foi ampliado, passando a contemplar a atribuição de Bolsas de Estudo a
estudantes do Ensino Superior. Com efeito, assumindo -se que o acesso à educação e qualifica-
ção profissional não pode estar dependente das diferenças económicas e sociais dos cidadãos,
considerou -se essencial a atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do Ensino Superior pro-
venientes de famílias enquadradas em situação de vulnerabilidade, contribuindo, assim, para a
formação de quadros técnicos superiores em Guimarães e, deste modo, para um maior e mais
equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.
Entretanto, em 2019, foi constatada a necessidade de proceder a nova alteração do Regula-
mento, tendo em vista, designadamente, quanto aos apoios previstos nos Capítulos II e III, atua-
lizar o tipo de documentos a entregar nas candidaturas, garantir maior celeridade no processo de
apoio a obras e atualizar a fórmula de cálculo de atribuição dos apoios, por forma a garantir maior
equidade e justiça. Quanto aos apoios previstos no Capítulo IV, pretendeu -se aumentar o número
de beneficiários das Bolsas de Estudo, garantir uma maior celeridade do processo e privilegiar os
candidatos com incapacidade comprovada superior a 60 %. Foi ainda sentida a necessidade de
prever uma exceção ao limite do valor máximo dos apoios previstos no Capítulo II para garantir
o acesso a mais do que uma tipologia, em casos devidamente justificados. Estas alterações, e a
republicação do Regulamento, foram publicadas no Diário da República de 23 de julho de 2019.

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