Edital n.º 1465/2022

Data de publicação11 Outubro 2022
Data05 Janeiro 2022
Número da edição196
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 196 11 de outubro de 2022 Pág. 165
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 1465/2022
Sumário: Torna pública a pena disciplinar de dois anos de suspensão do exercício da advocacia
aplicada à advogada Dr.ª Ana Paula Serôdio, CP 20742L.
Alexandra Bordalo Gonçalves, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem
dos Advogados, em cumprimento do disposto no artigo 142.º do Estatuto da Ordem dos Advoga-
dos, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, faz saber que, por Acórdão do Conselho
de Deontologia de Lisboa, reunido em Plenário em 5 de maio de 2022, e transitado em julgado, foi
aplicada à Senhora Dra. Ana Paula dos Santos Serôdio, Advogada com inscrição suspensa, que
usava o nome profissional de Ana Paula Serôdio, outrora portadora da cédula profissional n.º 20742L,
com último domicílio profissional na Rua José Alfredo Costa Azevedo, 8 — 3.º A, em Rio de Mouro,
no âmbito do Processo Disciplinar n.º 1074/2015 -L/D e Apenso n.º 1272/2015 -L/D, a sanção disci-
plinar de 2 (dois) anos de suspensão do exercício da advocacia nos termos do artigo 130.º, n.º 1,
alínea e) e n.º 5 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei n.º 145/2015 de 9 de
setembro (ex. artigo 125.º n.º 1 alínea e) e 126.º n.º 5, do EOA de 2005), por violação dos deveres
previstos nos artigos 83.º, 84.º, 85.º n.º 1 e n.º 2, alíneas a) e f), 86.º alíneas a), g) e h), 92.º, 93.º,
n.º 2 e 95.º n.º 1, alíneas a), b) e e) e n.º 2, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado
pela Lei n.º 15/2005 de 26 de janeiro, a que correspondem os artigos 88.º, 89.º, 90.º, 97.º 98.º e
100.º do EOA de 2015.
Tal medida de suspensão produzirá efeitos no dia imediato ao levantamento da suspensão
em que presentemente se encontra.
22 de setembro de 2022. — A Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Alexandra
Bordalo Gonçalves.
315724509

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