Edital n.º 146/2023

Data de publicação23 Janeiro 2023
Data20 Janeiro 2022
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Fundão
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 336
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Edital n.º
146/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
do (SAAS) do Fundão.
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna
público que a Assembleia Municipal aprovou, em sessão de 20 de dezembro de 2022, sob proposta
da Câmara Municipal, a versão definitiva do “Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e
Acompanhamento Social do (SAAS) do Fundão”, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte à data
da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Será igualmente publicado na página eletrónica do Município do Fundão. Para constar e devidos
efeitos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
4 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Fundão
Preâmbulo
A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que define as bases gerais do sistema da segurança social,
contemplada no subsistema de ação social, tem como objetivos fundamentais a prevenção e repa-
ração de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção,
exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas
e o desenvolvimento das respetivas capacidades.
Na concretização desses objetivos da ação social, o Serviço de Atendimento e Acompanha-
mento Social (SAAS) reveste -se de grande importância, contribuindo para uma proteção especial
aos grupos mais vulneráveis, através da disponibilização de informação e da mobilização dos
recursos adequados a cada situação, tendo em vista a promoção da melhoria das condições de
vida e bem -estar das populações, condições essas facilitadoras da inclusão social.
No quadro das transferências de competências para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais no domínio da ação social, determina o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto, que “compete à Câmara Municipal assegurar o serviço de atendimento e de
acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social”,
nos termos definidos na Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
Neste sentido, torna -se necessário formalizar a criação de um serviço de atendimento e acom-
panhamento social no Município do Fundão, abreviadamente designado SAAS do Fundão, com
base no modelo proposto pela Segurança Social.
Conforme dispõe o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, com as
sucessivas alterações, “O SAAS consiste num atendimento de primeira linha que responde eficaz-
mente às situações de crise e ou de emergência sociais, bem como num acompanhamento social
destinado a assegurar o apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas
sociais”.
O n.º 1 do artigo 8.º da referida Portaria consagra como obrigatória a existência de um regula-
mento interno do SAAS, pelo que, ante aquela exigência, cabe à autarquia assumir o funcionamento
deste serviço, bem assim aprovar o correspondente instrumento regulamentar.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 8, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constitui-
ção da República Portuguesa, e em conformidade com o disposto nos artigos 52.º e 53.º da Lei
n.º 47/2004, de 19 de agosto, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugados com os artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguinte, todos do Código
do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal do Fundão e a Assembleia Municipal, por
deliberações de 26 de setembro de 2022 e 30 de setembro de 2022, respetivamente, aprovaram
o projeto do presente Regulamento.

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