Edital n.º 146/2023
Data de publicação | 23 Janeiro 2023 |
Data | 20 Janeiro 2022 |
Número da edição | 16 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Fundão |
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 336
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Edital n.º
146/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
do (SAAS) do Fundão.
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna
público que a Assembleia Municipal aprovou, em sessão de 20 de dezembro de 2022, sob proposta
da Câmara Municipal, a versão definitiva do “Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e
Acompanhamento Social do (SAAS) do Fundão”, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte à data
da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Será igualmente publicado na página eletrónica do Município do Fundão. Para constar e devidos
efeitos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
4 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Fundão
Preâmbulo
A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que define as bases gerais do sistema da segurança social,
contemplada no subsistema de ação social, tem como objetivos fundamentais a prevenção e repa-
ração de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção,
exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas
e o desenvolvimento das respetivas capacidades.
Na concretização desses objetivos da ação social, o Serviço de Atendimento e Acompanha-
mento Social (SAAS) reveste -se de grande importância, contribuindo para uma proteção especial
aos grupos mais vulneráveis, através da disponibilização de informação e da mobilização dos
recursos adequados a cada situação, tendo em vista a promoção da melhoria das condições de
vida e bem -estar das populações, condições essas facilitadoras da inclusão social.
No quadro das transferências de competências para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais no domínio da ação social, determina o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto, que “compete à Câmara Municipal assegurar o serviço de atendimento e de
acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social”,
nos termos definidos na Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
Neste sentido, torna -se necessário formalizar a criação de um serviço de atendimento e acom-
panhamento social no Município do Fundão, abreviadamente designado SAAS do Fundão, com
base no modelo proposto pela Segurança Social.
Conforme dispõe o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, com as
sucessivas alterações, “O SAAS consiste num atendimento de primeira linha que responde eficaz-
mente às situações de crise e ou de emergência sociais, bem como num acompanhamento social
destinado a assegurar o apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas
sociais”.
O n.º 1 do artigo 8.º da referida Portaria consagra como obrigatória a existência de um regula-
mento interno do SAAS, pelo que, ante aquela exigência, cabe à autarquia assumir o funcionamento
deste serviço, bem assim aprovar o correspondente instrumento regulamentar.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 8, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constitui-
ção da República Portuguesa, e em conformidade com o disposto nos artigos 52.º e 53.º da Lei
n.º 47/2004, de 19 de agosto, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugados com os artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguinte, todos do Código
do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal do Fundão e a Assembleia Municipal, por
deliberações de 26 de setembro de 2022 e 30 de setembro de 2022, respetivamente, aprovaram
o projeto do presente Regulamento.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO