Edital n.º 1453/2022

Data de publicação06 Outubro 2022
Data14 Janeiro 2022
Gazette Issue193
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas
N.º 193 6 de outubro de 2022 Pág. 291
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS
Edital n.º 1453/2022
Sumário: Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Município de
Torres Novas.
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de
janeiro, a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou na sessão ordinária de 09/09/2022, sob
proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas de
Uso Partilhado do Município de Torres Novas, nos termos que a seguir se transcreve, sendo que o
mesmo entrará em vigor no 1.º dia útil após a sua publicitação em Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados
nos locais públicos de estilo do Município.
14 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado
do Município de Torres Novas
Preâmbulo
O Município de Torres Novas está focado na promoção das vantagens da utilização da bicicleta
como opção de transporte nas deslocações urbanas.
O modo ciclável ganha preponderância em meio urbano ao assumir -se como rápido, prático,
saudável e acessível à maioria da população, sem consumo de combustíveis fósseis, sem emissões
atmosféricas, com baixos níveis de ruído, ocupando um reduzido espaço público e potenciando a
intermodalidade.
Inserido num conjunto de políticas públicas de planeamento e desenvolvimento sustentável, a
Rede Ciclável de Torres Novas apresenta -se como um projeto de promoção de mobilidade susten-
tável, seguindo as novas tendências nacionais e internacionais, contribuindo decisivamente para
a alteração modal, ainda muito assente na utilização do transporte individual automóvel, e, conse-
quentemente para a redução das emissões de CO2 no sector dos transportes. Estas prioridades
assumem especial incidência nas deslocações quotidianas dos residentes e visitantes.
O projeto da Rede Ciclável de Torres Novas é um dos contributos do Município para o cum-
primento das metas do processo de descarbonização assumido pelo país.
A Rede Ciclável de Torres Novas pressupõe o seguinte: (i) intervenção em áreas de coexistência,
com tráfego partilhado entre bicicletas e automóveis, que contemplam a aplicação de chapas metá-
licas identificativas ‘Shared Lane Arrows’ ou ‘Sharrows’ (pinturas no pavimento); (ii) implementação
de docas de bicicletas elétricas em sistema de partilha com bicicletas eletricamente assistidas;
(iii) estacionamentos para bicicletas convencionais e (iv) intervenções com segregação física de
canais dedicados a ciclistas, sempre que o desenho urbano da via o permita.
Visando a concretização desses objetivos, o Município de Torres Novas disponibiliza um sis-
tema de partilha pública de bicicletas, “BUTe”, que inclui o conjunto de equipamentos destinados a
permitir a utilização temporária das bicicletas de uso partilhado disponíveis.
O presente Regulamento é elaborado e apresentado a deliberação aos órgãos competentes,
ao abrigo das competências vertidas no artigo 241.º, e n.º 7 do artigo 112.º, ambos da CRP, na
alínea c), do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e ee), do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

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