Edital n.º 1452/2023

Data de publicação03 Agosto 2023
Data28 Junho 2023
Número da edição150
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós
N.º 150 3 de agosto de 2023 Pág. 457
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS
Edital n.º
1452/2023
Sumário: Aprovação do projeto do Regulamento de Incentivos Municipais para Imóveis Localiza-
dos em Áreas de Reabilitação Urbana.
José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos e para
efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária rea-
lizada em 28 de junho de 2023, deliberou submeter a consulta pública o “Projeto de Regulamento
de Incentivos Municipais para Imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana”, conforme
documento em anexo.
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se a consulta pública, para recolha
de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de 30 dias a contar da data da
publicação do presente Edital no Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas
junto do Gabinete de Sistemas de Informação Geográfica, durante as horas normais de expediente
ou enviadas por correio eletrónico para sig@municipio-portodemos.pt
Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho,
publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.municipio-portodemos.pt.
30 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
Projeto de Regulamento de Incentivos Municipais para Imóveis
Localizados em Áreas de Reabilitação Urbana
Preâmbulo
A política de reabilitação urbana estabelece -se numa visão de sustentabilidade ambiental,
social e cultural, e, claramente de valorização das áreas urbanas, de salvaguarda do existente, de
melhoria das condições de salubridade e segurança do edificado. É da competência dos municípios
o desenvolvimento de estratégias de reabilitação urbana, pois estas representam uma componente
indispensável da política de habitação, na medida em que nela convergem os objetivos de requalifi-
cação e revitalização dos territórios, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação
do parque habitacional, procurando um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável.
No âmbito das ações que o Município de Porto de Mós tem espoletado ao nível da reabilitação
urbana através da delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e pelo desenvolvimento
dos respetivos programas estratégicos aprovados, o Município assume como objetivo incentivar
a implementação de um modelo de gestão urbanística assente na regeneração e revitalização de
zonas definidas, tendo como propósito a reabilitação do espaço edificado em complemento com a
requalificação do espaço urbano.
O Município de Porto de Mós, como entidade gestora das operações de reabilitação urbana,
estabelece um conjunto de incentivos municipais para imóveis localizados em ARU, com o obje-
tivo principal de proporcionar aos proprietários dos imóveis a reabilitar, a obtenção de condições
especiais para a reabilitação urbana, designadamente, através da aplicação de redução de taxas
sobre os atos inerentes ao procedimento administrativo.
O Município de Porto de Mós assume um papel decisivo na promoção e divulgação desta
medida, para que os promotores e proprietários, possam usufruir dos incentivos bem como, no
auxílio à instrução dos procedimentos que garantam o acesso aos mesmos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e
no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, submete -se à
Câmara Municipal, o projeto de Regulamento de incentivos Municipais para imóveis localizados em

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