Edital n.º 145/2023
Data de publicação | 23 Janeiro 2023 |
Data | 20 Janeiro 2022 |
Número da edição | 16 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Fundão |
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 331
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Edital n.º
145/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Gestão das Colónias de Gatos do Município
do Fundão.
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna
público que a Assembleia Municipal aprovou, em sessão de 20 de dezembro de 2022, sob proposta
da Câmara Municipal, a versão definitiva do “Regulamento do Programa de Gestão das Colónias
de Gatos do Município do Fundão”, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publi-
cação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Será igualmente
publicado na página eletrónica do Município do Fundão. Para constar e devidos efeitos, se publica
este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
4 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.
Regulamento do Programa de Gestão das Colónias de Gatos do Município do Fundão
Preâmbulo
A política animal desenvolvida pelo Município do Fundão tem como objetivo garantir a convi-
vência harmoniosa entre os munícipes e os animais que também habitam o concelho, através da
realização de medidas que promovam a qualidade de vida e o bem -estar animal, o respeito pelos
animais e o seu tratamento responsável e digno;
Em paralelo com a prioridade da integração dos animais em famílias, designadamente atra-
vés da adoção, não podem ser descuradas as condições de dignidade de vida dos animais vadios
ou errantes existentes no concelho, que não reúnem condições para ser encaminhados para a
adoção;
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, prevê no seu artigo 4.º, que por razões de saúde pública,
devem ser concretizados Programas de Captura, Esterilização e Devolução (CED) para gatos;
Neste sentido, o Município do Fundão tem vindo a trabalhar em estreita articulação com uma
vasta rede de cuidadores informais das colónias de gatos existentes no concelho, com os quais
está a ser conjuntamente desenvolvido o Programa CED, tendo em vista o acompanhamento e o
controlo da população felina errante, encontrando -se já identificadas e georreferenciadas algumas
das colónias conhecidas bem como as suas cuidadoras;
Com esta iniciativa pretende -se conceder apoio aos animais de rua, reconhecendo a existência
de colónias de gatos, regular a sua presença, bem como promover as melhorias das condições para
a sua manutenção, nomeadamente quanto às condições sanitárias e de alimentação, promovendo-
-se a esterilização e regulando as condições de alimentação face aos requisitos de salubridade e
saúde pública;
A medida em apreço tem um impacto positivo ao nível da saúde pública e da limpeza urbana,
uma vez que a articulação com os cuidadores das colónias assegura a sua responsabilização pela
alimentação, limpeza e acompanhamento dos gatos, bem como permite a adequada identificação
e vigilância destas colónias, nos locais de alimentação formalmente autorizados para o efeito;
Assim, de acordo com o disposto no n.º 8, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constitui-
ção da Republica Portuguesa, e em conformidade com o disposto nos artigos 52.º e 53.º da Lei
n.º 47/2004, de 19 de agosto, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugados com os artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguinte, todos do Código
de Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal do Fundão e a Assembleia Municipal, por
deliberações de 25 de julho de 2022 e 30 de setembro de 2022, respetivamente, aprovaram o
projeto do presente Regulamento.
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