Edital n.º 145/2023

Data de publicação23 Janeiro 2023
Data20 Janeiro 2022
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Fundão
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 331
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Edital n.º
145/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Gestão das Colónias de Gatos do Município
do Fundão.
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna
público que a Assembleia Municipal aprovou, em sessão de 20 de dezembro de 2022, sob proposta
da Câmara Municipal, a versão definitiva do “Regulamento do Programa de Gestão das Colónias
de Gatos do Município do Fundão”, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publi-
cação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Será igualmente
publicado na página eletrónica do Município do Fundão. Para constar e devidos efeitos, se publica
este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
4 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.
Regulamento do Programa de Gestão das Colónias de Gatos do Município do Fundão
Preâmbulo
A política animal desenvolvida pelo Município do Fundão tem como objetivo garantir a convi-
vência harmoniosa entre os munícipes e os animais que também habitam o concelho, através da
realização de medidas que promovam a qualidade de vida e o bem -estar animal, o respeito pelos
animais e o seu tratamento responsável e digno;
Em paralelo com a prioridade da integração dos animais em famílias, designadamente atra-
vés da adoção, não podem ser descuradas as condições de dignidade de vida dos animais vadios
ou errantes existentes no concelho, que não reúnem condições para ser encaminhados para a
adoção;
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, prevê no seu artigo 4.º, que por razões de saúde pública,
devem ser concretizados Programas de Captura, Esterilização e Devolução (CED) para gatos;
Neste sentido, o Município do Fundão tem vindo a trabalhar em estreita articulação com uma
vasta rede de cuidadores informais das colónias de gatos existentes no concelho, com os quais
está a ser conjuntamente desenvolvido o Programa CED, tendo em vista o acompanhamento e o
controlo da população felina errante, encontrando -se já identificadas e georreferenciadas algumas
das colónias conhecidas bem como as suas cuidadoras;
Com esta iniciativa pretende -se conceder apoio aos animais de rua, reconhecendo a existência
de colónias de gatos, regular a sua presença, bem como promover as melhorias das condições para
a sua manutenção, nomeadamente quanto às condições sanitárias e de alimentação, promovendo-
-se a esterilização e regulando as condições de alimentação face aos requisitos de salubridade e
saúde pública;
A medida em apreço tem um impacto positivo ao nível da saúde pública e da limpeza urbana,
uma vez que a articulação com os cuidadores das colónias assegura a sua responsabilização pela
alimentação, limpeza e acompanhamento dos gatos, bem como permite a adequada identificação
e vigilância destas colónias, nos locais de alimentação formalmente autorizados para o efeito;
Assim, de acordo com o disposto no n.º 8, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constitui-
ção da Republica Portuguesa, e em conformidade com o disposto nos artigos 52.º e 53.º da Lei
n.º 47/2004, de 19 de agosto, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugados com os artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguinte, todos do Código
de Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal do Fundão e a Assembleia Municipal, por
deliberações de 25 de julho de 2022 e 30 de setembro de 2022, respetivamente, aprovaram o
projeto do presente Regulamento.

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