Edital n.º 1439/2021
Data de publicação | 16 Dezembro 2021 |
Data | 19 Novembro 2021 |
Número da edição | 242 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Estarreja |
N.º 242 16 de dezembro de 2021 Pág. 286
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESTARREJA
Edital n.º 1439/2021
Sumário: Alteração do Regulamento Municipal das Atividades de Animação e Apoio à Família da
Rede Pública do Concelho de Estarreja.
Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja.
Torna público que, a Assembleia Municipal de Estarreja aprovou na sessão extraordinária rea-
lizada em 19 de novembro de 2021, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião
ordinária de 11 de novembro de 2021, a 1.ª alteração do Regulamento Municipal das Atividades
de Animação e Apoio à Família da Rede Pública do Concelho de Estarreja. Para constar se lavrou
o presente Edital e outros de igual teor que vai ser afixado no Edifício dos Paços do Concelho e
publicado na página da internet da Câmara Municipal, www.cm-estarreja.pt.
29 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.
Nota Justificativa
O exercício de competências pelas autarquias locais no domínio da educação é uma realidade
com mais de três décadas. Os quadros legais sucessivos de partilha de responsabilidades entre a
administração central e administração local ampliaram progressivamente o âmbito da intervenção
das autarquias locais, que foi um fator decisivo na melhoria da escola pública, principalmente na
promoção do sucesso escolar e na consequente melhoria da taxa de escolarização. As autarquias
locais têm vindo a desempenhar um papel crucial na expansão da Rede Nacional da Educação
Pré -escolar, dando respostas assentes nos princípios e regras consagrados na Lei de Bases do
Sistema Educativo, que promovem o cumprimento da garantia constitucional do direito à igualdade
de oportunidades de acesso e de êxito escolar, nomeadamente, as atividades socioeducativas de
apoio à família, assegurando um horário flexível superior a 40 horas semanais compatível com as
necessidades reais dos agregados familiares.
Como principal promotor das medidas de apoio à família que garantam a Escola a Tempo
Inteiro, designadamente as Atividades de Animação e Apoio à Família, no âmbito do protocolo de
cooperação, de 28 de julho de 1998, celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses e através
de Acordo de Colaboração com Direção -Geral do Estabelecimentos Escolares, compete à Câmara
Municipal assumir a gestão do serviço, nomeadamente mediante a colocação de pessoal não docente
(auxiliares de ação educativa e pessoal responsável pela dinamização de ações complementares
à atividade letiva), o fornecimento de refeições, a gestão da manutenção das instalações e equipa-
mentos educativos, fixação de valores monetários da prestação de serviços ao público, assegurar
o apoio à ação social escolar (a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos) e as
atividades complementares no âmbito de projetos educativos. Neste quadro legal, a componente
não educativa da Educação Pré -escolar é comparticipada pelos Encarregados de Educação de
acordo com as respetivas condições socioeconómicas, promovendo uma política que assegura a
igualdade de oportunidades no acesso de todos a uma educação pré -escolar de qualidade
Integrado no Programa Municipal de Educação, o serviço de Atividades de Animação e Apoio
à Família está implementado nos Estabelecimentos de Ensino da rede pública do concelho de
Estarreja, é gerido pelo Município, em estreita colaboração dos Agrupamentos de Escolas, sendo
de extrema importância regulamentar o mesmo de acordo com a legislação atualmente em vigor.
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