Edital n.º 1439/2021

Data de publicação16 Dezembro 2021
Data19 Novembro 2021
Número da edição242
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Estarreja
N.º 242 16 de dezembro de 2021 Pág. 286
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESTARREJA
Edital n.º 1439/2021
Sumário: Alteração do Regulamento Municipal das Atividades de Animação e Apoio à Família da
Rede Pública do Concelho de Estarreja.
Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja.
Torna público que, a Assembleia Municipal de Estarreja aprovou na sessão extraordinária rea-
lizada em 19 de novembro de 2021, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião
ordinária de 11 de novembro de 2021, a 1.ª alteração do Regulamento Municipal das Atividades
de Animação e Apoio à Família da Rede Pública do Concelho de Estarreja. Para constar se lavrou
o presente Edital e outros de igual teor que vai ser afixado no Edifício dos Paços do Concelho e
publicado na página da internet da Câmara Municipal, www.cm-estarreja.pt.
29 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.
Nota Justificativa
O exercício de competências pelas autarquias locais no domínio da educação é uma realidade
com mais de três décadas. Os quadros legais sucessivos de partilha de responsabilidades entre a
administração central e administração local ampliaram progressivamente o âmbito da intervenção
das autarquias locais, que foi um fator decisivo na melhoria da escola pública, principalmente na
promoção do sucesso escolar e na consequente melhoria da taxa de escolarização. As autarquias
locais têm vindo a desempenhar um papel crucial na expansão da Rede Nacional da Educação
Pré -escolar, dando respostas assentes nos princípios e regras consagrados na Lei de Bases do
Sistema Educativo, que promovem o cumprimento da garantia constitucional do direito à igualdade
de oportunidades de acesso e de êxito escolar, nomeadamente, as atividades socioeducativas de
apoio à família, assegurando um horário flexível superior a 40 horas semanais compatível com as
necessidades reais dos agregados familiares.
Como principal promotor das medidas de apoio à família que garantam a Escola a Tempo
Inteiro, designadamente as Atividades de Animação e Apoio à Família, no âmbito do protocolo de
cooperação, de 28 de julho de 1998, celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses e através
de Acordo de Colaboração com Direção -Geral do Estabelecimentos Escolares, compete à Câmara
Municipal assumir a gestão do serviço, nomeadamente mediante a colocação de pessoal não docente
(auxiliares de ação educativa e pessoal responsável pela dinamização de ações complementares
à atividade letiva), o fornecimento de refeições, a gestão da manutenção das instalações e equipa-
mentos educativos, fixação de valores monetários da prestação de serviços ao público, assegurar
o apoio à ação social escolar (a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos) e as
atividades complementares no âmbito de projetos educativos. Neste quadro legal, a componente
não educativa da Educação Pré -escolar é comparticipada pelos Encarregados de Educação de
acordo com as respetivas condições socioeconómicas, promovendo uma política que assegura a
igualdade de oportunidades no acesso de todos a uma educação pré -escolar de qualidade
Integrado no Programa Municipal de Educação, o serviço de Atividades de Animação e Apoio
à Família está implementado nos Estabelecimentos de Ensino da rede pública do concelho de
Estarreja, é gerido pelo Município, em estreita colaboração dos Agrupamentos de Escolas, sendo
de extrema importância regulamentar o mesmo de acordo com a legislação atualmente em vigor.

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