Edital n.º 142/2022

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Data16 Janeiro 2015
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
N.º 28 9 de fevereiro de 2022 Pág. 390
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior Técnico
Edital n.º 142/2022
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar, na área
disciplinar de Metodologia e Tecnologia da Programação do Departamento de Engenha-
ria Informática.
Faz -se saber que, perante este Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (abrevia-
damente designado Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação
do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para re-
crutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Auxiliar,
na área disciplinar de Metodologia e Tecnologia da Programação do Departamento de Engenharia
Informática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º,
61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009,
de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e
demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento
de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por des-
pacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 45, pelo
Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
O concurso é especialmente dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investi-
gação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, en-
quanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido,
os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para
referir o género das pessoas.»
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado
de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade,
orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou con-
dição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.
As despesas do contrato decorrente do presente concurso serão financiadas até ao final do
ano de 2025 pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ao abrigo do contrato -programa ce-
lebrado entre a Direção -Geral do Ensino Superior e a Universidade de Lisboa no âmbito do projeto
“ULisboa — PostGraduation School and Young Impulse STEAM Program”, e partir desta data pela
entidade contratante.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o
disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho de 14 de setembro de 2021 do
Reitor da Universidade de Lisboa, após a celebração do acima referido contrato programa entre a
Direção -Geral do Ensino Superior e a Universidade de Lisboa e a partir desta data pela entidade

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