Edital n.º 1409/2021

Data de publicação06 Dezembro 2021
Número da edição235
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Baião
N.º 235 6 de dezembro de 2021 Pág. 113
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BAIÃO
Edital n.º 1409/2021
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no seu presidente.
Delegação de competências da Câmara Municipal no seu presidente
Joaquim Paulo de Sousa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Baião:
Faz público, nos termos do disposto nos artigos 44.º, n.º 2, do artigo 47.º e artigo 159.º, todos
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
que, ao abrigo do n.º 1, do artigo 34.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a
Câmara Municipal de Baião, por deliberações tomadas nas reuniões de 10 e 28 de outubro, aprovou
as propostas do Presidente do seguinte teor:
No quadro do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09)
No que prevê o artigo 33.º, n.º 1, as seguintes competências:
d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal,
bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da
execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois
terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia
contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na pre-
sente lei;
q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com enti-
dades da administração central;
t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classifica-
ção, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisa-
gístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade,
em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções
que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
x) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos
legalmente previstos;
y) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, con-
servação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres,
incómodos, perigosos ou tóxicos;
bb) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
cc) Alienar bens móveis;
dd) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de trans-
portes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município
ou colocados, por lei, sob administração municipal;
ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados
com a atividade económica de interesse municipal;

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