Edital n.º 1407/2023

Data de publicação01 Agosto 2023
Data05 Julho 2023
Número da edição148
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montalegre
N.º 148 1 de agosto de 2023 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTALEGRE
Edital n.º 1407/2023
Sumário: Atribuição de apoios económicos (AECE) e apoio de emergência social de caráter pon-
tual no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Montalegre.
Atribuição de Apoios Económicos (AECE) e Apoio de Emergência Social de Caráter Pontual
no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Montalegre
Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
na sua atual redação, torna público, que por deliberação do executivo municipal tomada no pretérito
dia quinze de junho de dois mil e vinte e três e em sessão da Assembleia Municipal, realizada em
vinte e oito de junho de dois mil e vinte e três, aprovaram o “Regulamento Municipal de Atribuição
de Apoios Económicos (AECE) e Apoio de Emergência Social de Caráter Pontual no âmbito do
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Montalegre,” conforme documento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor a partir do primeiro dia útil seguinte da sua publicação
no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será afixado este edital nos paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-montalegre.pt.
5 de julho de 2023. — A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos (AECE) e Apoio de Emergência
Social de Caráter Pontual no âmbito
do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Montalegre
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Montalegre, atenta aos novos processos de exclusão social e ao
aumento das desigualdades sociais, tem vindo a apostar numa política social ativa e eficaz, promo-
vendo medidas de âmbito social direcionadas para as populações em situação de maior carência
e vulnerabilidade social.
Competindo à Câmara Municipal colaborar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas
em situação de vulnerabilidade social, em parceria com entidades competentes da administração
central e com instituições particulares de solidariedade social, como estabelece a alínea v), do n.º 1,
do artigo 33.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, e com base nas competências atribuídas pela Lei n.º 169/99, de 18 de setem-
bro, alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, de acordo com o artigo 56.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e de harmonia com a deliberação da Assembleia
Municipal realizada no dia vinte e nove de abril do ano de dois mil e vinte e dois e sob proposta da
câmara municipal do dia sete de abril do ano em curso, deliberou aprovar definitivamente a quarta
alteração ao Regulamento de Apoios a Estratos Desfavorecidos contendo a tipologia de apoios,
os critérios e os mecanismos a observar na sua concessão.
A transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais, no domínio da ação
social, prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e no Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro, que será assumida pela Câmara Muni-
cipal de Montalegre a partir de 2 de janeiro de 2023, prevê a assunção do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social (SAAS), que assegura o atendimento e o acompanhamento social, de
pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, incluindo beneficiários do
Rendimento Social de Inserção (RSI) e assegura o atendimento em situação de Emergência Social.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT