Edital n.º 1405/2023

Data de publicação31 Julho 2023
Data12 Julho 2023
Número da edição147
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 147 31 de julho de 2023 Pág. 116
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1405/2023
Sumário: Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor auxiliar para a
área científica de Ciências Sociais, área disciplinar de Psicologia, da Faculdade de
Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professora Associada
da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 12 de julho de 2023, no uso de competência delegada
por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto
de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente
edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um/a Professor/a
Auxiliar para a área científica de Ciências Sociais, área disciplinar de Psicologia, da Faculdade de
Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do
Porto estejam encerrados, considera -se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — Disposições legais aplicáveis:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo
Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto
e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
2.1 — Nos termos do artigo 41.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), só
poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
2.2 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por
maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área científica e disciplinar para a
qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na
respetiva informação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser
fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza
qualitativa e quantitativa:
a) O/a candidato/a deve ser detentor/a do grau de Doutor em Psicologia;
b) O/a candidato/a deve apresentar um mínimo de 5 artigos publicados, classificados como Q1
ou Q2 na indexação WoS/JCR e/ou Scopus/SJR;
c) O/a candidato/a deve comprovar experiência clínica continuada de psicoterapia e/ou acom-
panhamento psicológico de jovens e/ou adultos, e/ou de intervenção comunitária com a duração
mínima de 5 anos.

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