Edital n.º 1399/2023
Data de publicação | 28 Julho 2023 |
Data | 22 Junho 2023 |
Número da edição | 146 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Guimarães |
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 1108
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 1399/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Programa Guimarães 65+.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 22 de junho de 2023
e a Assembleia Municipal, em sessão de 3 de julho de 2023, aprovaram o “Regulamento Municipal
do Programa Guimarães 65+”, conforme documento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
5 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Regulamento Municipal do Programa Guimarães 65+
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Guimarães promove, desde 2013, um programa designado “Guimarães
65+”. Este tem como principal objetivo intervir nas situações de isolamento, de negligência ou de
fragilidade das pessoas idosas do concelho, aumentando a sua segurança, o seu bem -estar e a
solidariedade da sua rede familiar e social, bem como da comunidade onde estão integradas. Tendo
como pressuposto este desiderato, associaram -se a este programa alguns recursos, incluindo uma
rede de comunicação móvel, que se assume como um instrumento imprescindível no garante da
segurança e da comunicação entre os idosos e os seus familiares, e entre estes e os serviços que
concorrem para a promoção do seu bem -estar.
Decorridos 10 anos desde a implementação do programa “Guimarães 65+”, este tem -se
constituído como uma referência a nível nacional, não só pela expressão e envolvimento da rede
social local na dinamização das intervenções que pressupõe, mas também pela criação da figura
do gestor social. O programa conta, efetivamente, com a colaboração de vários gestores sociais,
que são técnicos disponibilizados por instituições locais, que ficam responsáveis por sinalizar e
acompanhar os idosos de uma determinada área geográfica do concelho.
No entanto, a atual conjuntura financeira, económica e social e as transformações familiares e
demográficas, caracterizadas pela diminuição das redes de solidariedade familiar e pelo envelheci-
mento das populações, assumem -se como realidades em crescendo que impelem as organizações e
as comunidades locais a encontrarem mecanismos adicionais ou alternativos que promovam o acesso
a recursos, bens e serviços por parte da população mais envelhecida. No concelho de Guimarães,
31 329 pessoas têm idade igual ou superior a 65 anos (Censos, 2021), sendo que uma grande per-
centagem destas residem sós ou com uma ou mais pessoas da mesma faixa etária. Efetivamente,
este programa municipal, viu aumentada de forma significativa a exigência ao nível da sua capaci-
dade de resposta, tendo em conta o incremento do número de sinalizações de idosos em situação
de isolamento, e também a complexidade das problemáticas inerentes a essas situações. A par do
crescimento exponencial do índice de envelhecimento, devido à longevidade e aumento da esperança
média de vida e à diminuição da taxa de natalidade, multiplicaram -se as problemáticas inerentes a
esta faixa etária, com destaque para situações de isolamento cada vez mais prementes e graves.
Neste enquadramento, afigura -se de absoluta pertinência para o Município de Guimarães, não
só assumir a continuidade deste programa, mas também assegurar o seu reforço e a sua revitaliza-
ção, por forma a prolongar a qualidade de vida dos seus beneficiários, bem como a permanência no
seu meio habitual, diminuindo -se, consequentemente, a pressão sobre as respostas sociais locais,
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Diário da República, 2.ª série
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por via do retardamento ou mesmo evitamento de processos de institucionalização precoce. Desta
feita, foi melhorada a Plataforma Digital de apoio a este programa, e está a investir -se na formação
dos gestores sociais e dos agentes estratégicos da rede social de Guimarães, bem como se estão
a dotar os diferentes interlocutores de novas ferramentas e instrumentos de trabalho, como sendo,
tablets para apoio aos gestores sociais e novos formulários para uma mais célere e rigorosa ope-
racionalização dos circuitos de avaliação e de atribuição dos telemóveis.
Justifica -se, portanto, que se proceda à aprovação de um novo regulamento, mais lato e
alinhado com os objetivos estratégicos nacionais em matéria de envelhecimento, revogando -se o
anterior Regulamento para a Utilização da Rede de Comunicação Móvel de Apoio ao Programa
Guimarães 65+, por estar manifestamente desatualizado e já não corresponder à dimensão e estru-
tura atual deste programa municipal. Para além disto, e conforme já foi referido, para a concretização
do “Guimarães 65+” conta -se com uma forte cooperação das instituições do concelho que integram
a Rede Social, particularmente as que integram o Grupo Estratégico do Envelhecimento, os Projetos
Sociais, as Comissões Sociais Interfreguesias, e os Serviços Públicos e Privados que atuam no
território no apoio a este grupo etário, na área social, humanitária, da saúde e da segurança social.
Importa, portanto, atualizar os termos de colaboração e os compromissos dos parceiros envolvidos
na persecução dos objetivos deste programa municipal, por via da celebração de um Protocolo de
Colaboração (conforme minuta constante do Anexo I do presente Regulamento).
Nesta sequência, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou e aprovou, em sua reunião de
25 de maio de 2023, dar início ao procedimento tendente à elaboração do Regulamento Municipal
do Programa Guimarães 65+. No decurso do prazo estabelecido para o efeito, nenhum interessado
se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a alteração do Regulamento,
tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por se entender que, não tendo comparecido
nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a
natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo
direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, a situação não tinha
enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º, n.º 7 e
241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas k) e v) do n.º 1 do
artigo 33.º e alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e
tendo em vista o estabelecido na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, submete -se
à aprovação da Câmara Municipal o presente Regulamento Municipal do Programa Guimarães 65+,
e respetivo anexo, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Guimarães, nos ter-
mos e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento visa estabelecer os objetivos, estrutura e forma de intervenção do
Programa Municipal “Guimarães 65+”, doravante designado por “Programa”, com incidência no
Município de Guimarães.
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