Edital n.º 1399/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Data22 Junho 2023
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Guimarães
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 1108
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 1399/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Programa Guimarães 65+.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 22 de junho de 2023
e a Assembleia Municipal, em sessão de 3 de julho de 2023, aprovaram o “Regulamento Municipal
do Programa Guimarães 65+”, conforme documento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
5 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Regulamento Municipal do Programa Guimarães 65+
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Guimarães promove, desde 2013, um programa designado “Guimarães
65+”. Este tem como principal objetivo intervir nas situações de isolamento, de negligência ou de
fragilidade das pessoas idosas do concelho, aumentando a sua segurança, o seu bem -estar e a
solidariedade da sua rede familiar e social, bem como da comunidade onde estão integradas. Tendo
como pressuposto este desiderato, associaram -se a este programa alguns recursos, incluindo uma
rede de comunicação móvel, que se assume como um instrumento imprescindível no garante da
segurança e da comunicação entre os idosos e os seus familiares, e entre estes e os serviços que
concorrem para a promoção do seu bem -estar.
Decorridos 10 anos desde a implementação do programa “Guimarães 65+”, este tem -se
constituído como uma referência a nível nacional, não só pela expressão e envolvimento da rede
social local na dinamização das intervenções que pressupõe, mas também pela criação da figura
do gestor social. O programa conta, efetivamente, com a colaboração de vários gestores sociais,
que são técnicos disponibilizados por instituições locais, que ficam responsáveis por sinalizar e
acompanhar os idosos de uma determinada área geográfica do concelho.
No entanto, a atual conjuntura financeira, económica e social e as transformações familiares e
demográficas, caracterizadas pela diminuição das redes de solidariedade familiar e pelo envelheci-
mento das populações, assumem -se como realidades em crescendo que impelem as organizações e
as comunidades locais a encontrarem mecanismos adicionais ou alternativos que promovam o acesso
a recursos, bens e serviços por parte da população mais envelhecida. No concelho de Guimarães,
31 329 pessoas têm idade igual ou superior a 65 anos (Censos, 2021), sendo que uma grande per-
centagem destas residem sós ou com uma ou mais pessoas da mesma faixa etária. Efetivamente,
este programa municipal, viu aumentada de forma significativa a exigência ao nível da sua capaci-
dade de resposta, tendo em conta o incremento do número de sinalizações de idosos em situação
de isolamento, e também a complexidade das problemáticas inerentes a essas situações. A par do
crescimento exponencial do índice de envelhecimento, devido à longevidade e aumento da esperança
média de vida e à diminuição da taxa de natalidade, multiplicaram -se as problemáticas inerentes a
esta faixa etária, com destaque para situações de isolamento cada vez mais prementes e graves.
Neste enquadramento, afigura -se de absoluta pertinência para o Município de Guimarães, não
só assumir a continuidade deste programa, mas também assegurar o seu reforço e a sua revitaliza-
ção, por forma a prolongar a qualidade de vida dos seus beneficiários, bem como a permanência no
seu meio habitual, diminuindo -se, consequentemente, a pressão sobre as respostas sociais locais,
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por via do retardamento ou mesmo evitamento de processos de institucionalização precoce. Desta
feita, foi melhorada a Plataforma Digital de apoio a este programa, e está a investir -se na formação
dos gestores sociais e dos agentes estratégicos da rede social de Guimarães, bem como se estão
a dotar os diferentes interlocutores de novas ferramentas e instrumentos de trabalho, como sendo,
tablets para apoio aos gestores sociais e novos formulários para uma mais célere e rigorosa ope-
racionalização dos circuitos de avaliação e de atribuição dos telemóveis.
Justifica -se, portanto, que se proceda à aprovação de um novo regulamento, mais lato e
alinhado com os objetivos estratégicos nacionais em matéria de envelhecimento, revogando -se o
anterior Regulamento para a Utilização da Rede de Comunicação Móvel de Apoio ao Programa
Guimarães 65+, por estar manifestamente desatualizado e já não corresponder à dimensão e estru-
tura atual deste programa municipal. Para além disto, e conforme já foi referido, para a concretização
do “Guimarães 65+” conta -se com uma forte cooperação das instituições do concelho que integram
a Rede Social, particularmente as que integram o Grupo Estratégico do Envelhecimento, os Projetos
Sociais, as Comissões Sociais Interfreguesias, e os Serviços Públicos e Privados que atuam no
território no apoio a este grupo etário, na área social, humanitária, da saúde e da segurança social.
Importa, portanto, atualizar os termos de colaboração e os compromissos dos parceiros envolvidos
na persecução dos objetivos deste programa municipal, por via da celebração de um Protocolo de
Colaboração (conforme minuta constante do Anexo I do presente Regulamento).
Nesta sequência, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou e aprovou, em sua reunião de
25 de maio de 2023, dar início ao procedimento tendente à elaboração do Regulamento Municipal
do Programa Guimarães 65+. No decurso do prazo estabelecido para o efeito, nenhum interessado
se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a alteração do Regulamento,
tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por se entender que, não tendo comparecido
nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a
natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo
direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, a situação não tinha
enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º, n.º 7 e
241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas k) e v) do n.º 1 do
artigo 33.º e alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e
tendo em vista o estabelecido na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, submete -se
à aprovação da Câmara Municipal o presente Regulamento Municipal do Programa Guimarães 65+,
e respetivo anexo, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Guimarães, nos ter-
mos e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento visa estabelecer os objetivos, estrutura e forma de intervenção do
Programa Municipal “Guimarães 65+”, doravante designado por “Programa”, com incidência no
Município de Guimarães.

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