Edital n.º 1399/2022

Data de publicação26 Setembro 2022
Data19 Agosto 2022
Gazette Issue186
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto
N.º 186 26 de setembro de 2022 Pág. 200
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Edital n.º 1399/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabe-
ceiras de Basto.
António Fernando Ferreira Basto, vice -presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto,
torna público, que nos termos dos artigos 100.º e 101.º do código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou na sua reu-
nião de 19 de agosto de 2022, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do
dia seguinte ao da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, a Alteração
ao Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabeceiras de Basto, cujo
texto se encontra disponível para consulta nos Claustros do Edifício da Câmara Municipal, bem
como na página oficial deste Município. No âmbito da consulta pública serão consideradas todas
as propostas que forem apresentadas por via eletrónica dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara,
podem ainda ser entregues em mão no Serviço de Atendimento Único (SAU), ou enviadas por
correio registado com aviso de receção.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares públicos do costume.
12 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal,
Francisco Luís Teixeira Alves.
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo
de Cabeceiras de Basto
Preâmbulo
O presente Regulamento tem por objetivo definir a metodologia e os critérios de apoio do
Município de Cabeceiras de Basto às estruturas do movimento associativo sediado no concelho,
que pelo conjunto de valores reproduzidos contribuem para a dinamização da atividade municipal.
Com vista à valorização da dinâmica associativa, o Município enquanto núcleo de desenvolvi-
mento local e reconhecedor do mérito das ações desenvolvidas pelas diversas entidades e agentes
associativos, torna -se fundamental reforçar o seu papel dinamizador de uma crescente participação
cívica, contribuindo para a descentralização da atividade do Município.
Entende -se, então, que a Administração Local deve criar canais transparentes de relaciona-
mento com as associações, sem interferir nos processos de independência e autonomia criativa e
na modelação dos gostos públicos.
A definição dos apoios a conceder às associações deve ser, por isso, clara, criteriosa, incen-
tivadora e amplamente consensual.
A valorização do trabalho produzido pelo Movimento Associativo constitui, como é natural,
uma preocupação central, pelo que o incentivo e acompanhamento das suas atividades regulares
exige um envolvimento ativo do Município.
O estabelecimento de critérios que impeçam a atribuição casuística de apoios que não mora-
lizam e até desvirtuam a relação entre os promotores públicos, os agentes e as associações,
constituem uma obrigação de transparência e de clarificação.
A utilização de dinheiros públicos no apoio às associações torna imperiosa a tipificação dos
mecanismos e a publicitação dos critérios que estão na base da definição da política associativa
do Município de Cabeceiras de Basto.
Assim sendo, a atribuição de apoios deve respeitar os princípios estabelecidos na Lei n.º 5/2007,
de 16 de janeiro, e no Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, nomeadamente no que concerne
à celebração de contratos -programa.
Assim, no âmbito das competências previstas nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e arti-
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
gos 25.º e 31.º -A do Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, a Câmara Municipal de Cabeceiras
de Basto aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SECÇÃO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, dos n.os 1 e 2 do artigo 23.º, e alínea k), o), u) e ff) do
n.º 1, artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 46.º e 47.º da Lei
n.º 5/2007, de 16 de janeiro e artigos 25.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro,
na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento tem por objetivo a determinação dos respetivos procedimentos
e critérios, no âmbito de atribuição de apoios a Instituições e Associações que visam promover o
desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse municipal, de natu-
reza social, cultural, recreativa, ambiental, desportiva, juvenil, dos direitos humanos, de cidadania
e de desenvolvimento local, com sede social no Município ou, se não a possuir, aqui promovem
atividades de interesse municipal.
2 — O Apoio Financeiro à prática regular de atividades, a atribuir pela Câmara Municipal aos
agentes, concede -se, obrigatoriamente, sob a forma de celebração de contratos -programa.
3 — Todos os restantes apoios e subsídios serão concedidos sob a forma de protocolo.
4 — À Câmara Municipal fica reservado o direito de, sob a proposta do presidente e/ou dos
vereadores responsáveis pelos pelouros respetivos, conceder apoios financeiros, ainda que os
processos não preencham os requisitos exigidos no presente regulamento, desde que razões de
relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 3.º
Objetivo
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas
em áreas de interesse municipal, de natureza social, desportiva, cultural, recreativa, ambiental,
juvenil, dos direitos humanos e de cidadania e de desenvolvimento local.
SECÇÃO II
Tipos de apoio e publicitação
Artigo 4.º
Apoios financeiros e não financeiros
1 — Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.

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