Edital n.º 1398/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Data16 Junho 2023
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Azambuja
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 1058
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AZAMBUJA
Edital n.º 1398/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Trânsito de Vale do Paraíso.
Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:
Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe
são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, aprovou em sua sessão extraordinária realizada no dia 16 de junho de 2023, na sequência
de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, de 24 de maio de
2023, o Regulamento de Trânsito de Vale do Paraíso.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do
Município: www.cm-azambuja.pt.
26 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, Silvino José da Silva Lúcio.
Regulamento de Trânsito de Vale do Paraíso
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º
e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com
a alínea k) do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 27.º
e 28.º do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto (Regime jurídico do património imobiliário público);
e no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 4 de maio com a redação dada
pela Lei n.º 47/2017, de 7 de julho.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento visa desenvolver as disposições do Código da Estrada e demais
legislação complementar aplicável, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento de trânsi-
to — circulação, paragem e estacionamento — nas vias públicas e equiparadas, sob jurisdição
do Município de Azambuja, inseridas na freguesia de Vale do Paraíso, identificadas na planta de
sinalização no Anexo I, Anexo II e Anexo III do presente regulamento.
Artigo 3.º
Condicionamentos Diversos
1 — Com vista a uma melhor fluidez do trânsito dentro de Vale do Paraíso, atendendo às
características dos meios utilizados e de cada local, torna -se necessário fixar alguns condicionan-
tes, designadamente os seguintes:
a) Proibição de trânsito e criação de sentidos únicos;
b) Limitação de velocidade;
c) Obrigação de cedência de passagem e de paragem;
d) Proibição de parar e estacionar;
e) Limitação da utilização de parques e de zonas de estacionamento.

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